O que muda com as novas regras de Portugal para a imigração e atribuição de nacionalidade? Confira

As autorizações de residência que vençam até 30 de junho terão validade prorrogada até 15 de outubro, conforme anunciado pelo governo

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O Conselho de Ministros do Governo de Portugal aprovou na segunda-feira (23) um conjunto de novas regras para a imigração e atribuição de nacionalidade, descritas como um “reforço da exigência”. As propostas de lei, posteriormente apresentadas pelo ministro da Presidência, António Leitão Amaro, incluem a criação de uma nova unidade policial, testes de língua e cultura portuguesa, aumento dos prazos para a naturalização e a perda de nacionalidade para naturalizados que cometam crimes graves.

“Há um reforço da exigência, sempre pautado pelo respeito constitucional, sempre atento à transformação depois de sete anos de imigração descontrolada e de políticas e leis que foram sucessivamente facilitadas e flexibilizadas”, declarou Leitão Amaro.

Nova unidade policial para fronteiras e imigração

Uma das principais medidas é a criação da Unidade Nacional de Estrangeiros e Fronteiras (UNEF) dentro da Polícia de Segurança Pública (PSP). A unidade, que contará com reforço de meios, assumirá “de forma plena as funções policiais” relacionadas com a fiscalização da imigração.

“Portugal tem de voltar a ter uma polícia de fronteiras” que “controle as fronteiras à entrada” e ainda o “afastamento e retorno daqueles que não cumprem as regras”, explicou o ministro. Leitão 

O que muda com a obtenção de nacionalidade?

As alterações à lei da Nacionalidade introduzem critérios mais rigorosos. O prazo mínimo de residência legal para alguém se habilitar à naturalização aumenta, sendo assim necessários sete anos para cidadãos de países de língua oficial portuguesa e dez anos para os demais. “Este prazo começa a contar com a obtenção do título de residência e não a partir do momento que se formulou alguma vontade”, referiu o ministro.

Será exigido também “conhecimento suficiente de língua, mas também de cultura portuguesa”, assim como “dos deveres e direitos fundamentais inerentes à nacionalidade portuguesa e à organização política da República portuguesa”, através de provas de avaliação. Os pedidos devem incluir uma “declaração pessoal e solene de adesão aos princípios fundamentais do Estado de direito democrático”. O padrão de exigência sobre o percurso criminal do requerente também será elevado, “inviabilizando a naturalização daqueles que foram condenados a penas efetivas de prisão”.

Mudanças para filhos de estrangeiros e por ascendência

Para os filhos de estrangeiros nascidos em Portugal, o direito à nacionalidade imediato à nascença passa a exigir que um dos pais tenha residência legal no país há pelo menos três anos.

O caminho de naturalização por ascendência portuguesa será restrito “para que a naturalização ocorra até aos bisnetos”. Fica assim extinto o regime extraordinário de naturalização de descendentes de judeus sefarditas portugueses para novos pedidos.

Perda de nacionalidade e alterações em vistos e reagrupamento familiar

Os cidadãos naturalizados há menos de dez anos poderão perder a nacionalidade portuguesa como “sanção acessória” se condenados por “crimes graves” com penas de prisão superiores a cinco anos, como homicídio, violação ou extrema violência. 

O visto de procura de trabalho passará a ser concedido apenas para “atividades altamente qualificadas”. A autorização de residência no âmbito da Comunidade dos Países de Língua Portuguesa (CPLP) não poderá mais ser obtida com visto de turista ou isenção de visto.

No reagrupamento familiar, passa a ser exigido um prazo de dois anos de residência legal do titular, com exceção para “quadros qualificados”. Só os menores já residentes em Portugal serão admitidos como candidatos a reagrupamento. Haverão “maiores exigências” quanto a alojamento, meios de subsistência, aprendizagem da língua e “conhecimento dos valores constitucionais portugueses”.

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Por: Eduardo Carvalho | Revisão: Lorrayne Rosseti

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