Prazo para regularizar título de eleitor termina nesta segunda-feira (19)

De acordo com o TSE, mais de 5 milhões de pessoas estão com o título irregular; saiba se você é um deles

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Termina nesta segunda-feira (19) o prazo para regularizar o título de eleitor e evitar o cancelamento. Até o momento, 145.714 eleitores já regularizaram sua situação, porém, ainda existem 5.129.608 pessoas irregulares.

Quem precisa regularizar?

Necessitam regularizar a situação junto à Justiça Eleitoral aqueles que não votaram, não justificaram e não pagaram multa referente à ausência nos últimos três pleitos seguidos. Quem não estiver com o título regularizado até a data estipulada terá ele cancelado.

Caso o título seja cancelado, o cidadão será impedido de realizar as seguintes ações:

  • Votar em eleições ou concorrer a cargos eletivos.
  • Inscrever-se e participar de seleções públicas ou assumir funções em órgãos governamentais.
  • Receber salários, benefícios ou qualquer tipo de remuneração vinculada a cargos ou funções em instituições públicas, autarquias, entidades paraestatais ou empresas e fundações financiadas pelo poder público.
  • Tomar parte em processos licitatórios ou concorrências promovidas pela União, estados, municípios ou entidades equivalentes.
  • Solicitar passaporte ou emitir carteira de identidade.
  • Renovar matrícula em instituições de ensino públicas ou supervisionadas pelo Estado.
  • Praticar qualquer ato que exija comprovação de regularidade com o serviço militar ou com a declaração do imposto de renda.

Para conferir se o seu título corre o risco de ser cancelado basta entrar no site do Tribunal Superior Eleitoral (TSE). Além disso, a situação pode ser consultada através do aplicativo E-Título ou presencialmente, nos cartórios eleitorais, durante o horário de expediente.

Como deixar o título de eleitor em dia

Para regularizar a situação é necessário quitar as multas aplicadas por não ter votado ou justificado a ausência em eleições anteriores.

O pagamento pode ser realizado por meio do serviço de autoatendimento do eleitor, disponível no site do Tribunal Superior Eleitoral (TSE).

A quitação também pode ser feita por meio do aplicativo e-Título ou diretamente no cartório eleitoral, com opções como boleto bancário, Pix ou cartão de crédito/débito.

Após o pagamento, a regularização é processada automaticamente no sistema da Justiça Eleitoral.

Quem não tiver condições financeiras de arcar com a multa pode solicitar a dispensa do valor ao juiz eleitoral, apresentando uma justificativa formal para análise.

Por Lorrayne Rosseti | Revisão: Daniela Gentil

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