Flordelis sofre princípio de AVC na prisão e defesa exige transferência hospitalar

Defesa afirma que Flordelis sofreu princípio de AVC na prisão; Seap nega e afirma tratar de outro sintoma

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A ex-deputada federal Flordelis dos Santos, de 65 anos, relatou ter sofrido um princípio de Acidente Vascular Cerebral (AVC) na quinta-feira (18), enquanto estava presa na Penitenciária Talavera Bruce, no Complexo de Bangu, Zona Oeste do Rio. A informação é da defesa da pastora, que pede transferência para hospital particular. 

Sintomas e quadro clínico 

De acordo com sua advogada, Janira Rocha, Flordelis apresentou sintomas típicos de AVC, como desmaio, fala enrolada, dores fortes de cabeça, vômitos e a língua “travada”. Após o episódio, ela foi levada para uma Unidade de Pronto Atendimento (UPA) do presídio ou para o Hospital Penitenciário, onde recebeu atendimento inicial.

Enquanto a defesa afirma que os sintomas e o incidente configuram um princípio de AVC, a Secretaria de Estado de Administração Penitenciária (Seap) nega que haja confirmação do AVC. A pasta argumenta que Flordelis foi medicada por quadro de lombalgia. 

A advogada ainda sustenta que a UPA de Gericinó, ou a instituição prisional, não tem condições de manter o tratamento adequado ao quadro de saúde da ex-deputada, justificando o pedido de transferência para hospital particular.

Histórico de Flordelis

Flordelis cumpria pena desde 2021, condenada a 50 anos de prisão, acusada de ser mandante do assassinato do marido, o pastor Anderson do Carmo. Dois de seus filhos também cumprem pena pelo mesmo crime. Em carta divulgada anteriormente, ela mencionou histórico de convulsões, desmaios e queixas de deterioração da saúde mental.

A situação levanta questões sobre a condição de atendimento médico disponível em unidades prisionais, especialmente para detentos com quadros de saúde graves. A defesa pretende buscar via judicial uma autorização para tratamento fora do sistema carcerário. Do ponto de vista legal, há precedentes em que o estado é obrigado a prover cuidados adequados à saúde de detentos, com internações hospitalares, quando a instituição prisional não oferece suporte suficiente.

Por: Lais Pereira da Silva | Revisão: Daniela Gentil

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