O presidente Luiz Inácio Lula da Silva assinou nesta sexta-feira (25) medida que proíbe e criminaliza os jogos de apostas, as chamadas bets. A criminalização ocorre após um longo perído de prejuizo financeiro que levou milhares de brasileiros ao endividamento e impacto significativo na renda familiar. Um estudo recente revela que as apostas online drenaram aproximadamente R$ 62,5 bilhões do orçamento das famílias brasileiras apenas no ano de 2025.
Esse fenômeno tem gerado uma saída líquida de recursos que compromete a capacidade financeira da população, especialmente em um cenário de alto endividamento e juros elevados. A facilidade do Pix foi apontada como o principal motor para a explosão dessas transações, impactando negativamente o consumo de bens e serviços essenciais.
O relatório também destaca a vulnerabilidade de cidadãos de baixa renda, o que motivou restrições governamentais sobre o uso de benefícios sociais, como o bolsa familia, em plataformas de jogos. Em contrapartida, representantes do setor de jogos contestam os dados, alegando erros metodológicos e valores de faturamento inferiores aos apresentados na pesquisa.

Com a nova lei fica proibido intermediar pagamento, fazer publicidade ou divulgação de sites de apostas. Lula destacou que medida é para “proteger familias” e classificou a situação como “caos”.
Proposta detalha novas regras para o mercado de apostas
A minuta que está sendo discutida pelo governo prevê mudanças significativas nas regras para o mercado de apostas de quota fixa, ou seja, aquela em que o apostador sabe, antes de fazer a aposta, quanto poderá receber se acertar o resultado. Entre as medidas está a criação de crimes específicos relacionados à exploração, intermediação e divulgação das chamadas bets.
Pela proposta, operar ou explorar apostas sem autorização poderá resultar em quatro a seis anos de prisão, além de multa. A regra também alcançaria atividades como oferta, registro e intermediação de apostas, além da administração de espaços ou canais voltados à prática.
A pena poderá ser maior quando estiverem envolvidos jogos virtuais de apostas, incluindo modalidades de cassino online.
Marketing e divulgação podem ter novas punições
A minuta também estabelece regras mais rígidas para a publicidade do setor. A divulgação de plataformas com o objetivo de estimular apostas poderá ser enquadrada criminalmente, com pena prevista de dois a quatro anos de prisão e multa.
A medida alcançaria diferentes formas de promoção, incluindo ações de marketing, patrocínios e anúncios impulsionados. Pessoas que atuarem na captação ou indicação de novos apostadores também poderão ser responsabilizadas.
O texto prevê agravantes em determinadas situações, principalmente quando a divulgação estiver associada a jogos online ou quando houver remuneração vinculada ao volume apostado ou às perdas dos usuários.
Conteúdos de caráter jornalístico, informativo, educativo, acadêmico, científico ou crítico sobre apostas ficam fora dessa previsão.

Dados pessoais entram no debate
Outro ponto da proposta envolve o uso de informações pessoais para conquistar novos clientes ou direcionar publicidade de apostas.
A utilização ou comercialização desses dados para essa finalidade poderá resultar em dois a quatro anos de prisão. A situação poderá ser considerada mais grave quando envolver informações relacionadas ao comportamento de apostas, perdas financeiras, problemas associados ao jogo ou dados de menores de idade.
Meios de pagamento e plataformas também podem ser responsabilizados
A proposta ainda prevê punições para pessoas ou empresas envolvidas no processamento de pagamentos e premiações relacionados às apostas quando houver conhecimento sobre a origem ou o destino dos recursos.
A mesma lógica se aplica a serviços que forneçam, hospedem ou mantenham sistemas e aplicativos criados especificamente para viabilizar apostas.
Quem aposta poderá ser preso?
Não. A minuta não estabelece prisão para quem simplesmente realiza uma aposta.
O próprio texto diferencia o apostador das pessoas envolvidas na operação financeira das plataformas. O pagamento de uma aposta ou o recebimento de um prêmio pelo próprio usuário não seria enquadrado nas punições previstas para intermediários e operadores.
Texto ainda não é definitivo
A minuta ainda está em discussão e pode sofrer alterações antes de uma eventual apresentação oficial.
Na versão atualmente em debate, a previsão é de que as novas regras passem a valer 90 dias depois da publicação da lei, caso o texto seja aprovado.
Empresas do setor reagem à possibilidade de proibição
A possibilidade de mudanças mais duras provocou reação de entidades que representam o mercado de apostas. Em manifesto conjunto, organizações do setor afirmam que as empresas autorizadas pelo governo fizeram investimentos, pagaram outorgas e passaram a atuar sob regras de fiscalização e tributação.
As entidades argumentam que uma eventual proibição poderia favorecer plataformas clandestinas, que não estariam submetidas aos mesmos mecanismos de controle.
Também são citados possíveis efeitos sobre empregos, arrecadação e segurança jurídica. As organizações defendem, em vez da proibição, o fortalecimento da fiscalização, o endurecimento das regras de publicidade e ações contra operadores ilegais.
Por: Daniela Gentil | Revisão: Laís Queiroz
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