O presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionou nesta sexta-feira (27) a Lei nº 15.153/2025, que autoriza o uso de parte dos recursos arrecadados com multas de trânsito para financiar a primeira emissão da Carteira Nacional de Habilitação (CNH) para pessoas de baixa renda. A medida tem como público-alvo os brasileiros inscritos no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico) e tem potencial de transformar a realidade de milhares de cidadãos que sonham em dirigir, mas não possuem condições financeiras para arcar com os custos do processo.
A nova lei é resultado do Projeto de Lei 3.965/2021, aprovado pelo Congresso Nacional. A proposta prevê o custeio integral das despesas para a obtenção da CNH nas categorias A (motocicletas) e B (automóveis), incluindo aulas teóricas e práticas, exames médicos e psicotécnicos, taxas do Detran e emissão do documento.
Exame toxicológico vetado
Apesar de manter o principal eixo do projeto, o financiamento público da CNH para população de baixa renda, Lula vetou alguns trechos do texto aprovado pelo Legislativo. Um dos pontos mais polêmicos era a ampliação da obrigatoriedade do exame toxicológico para os motoristas das categorias A e B. O presidente rejeitou esse item sob a justificativa de que a exigência poderia representar um custo adicional injustificado e que não haveria respaldo técnico ou jurídico suficiente para estender esse tipo de exame a condutores que não exercem atividade remunerada ao volante.
Com o veto, o exame toxicológico permanece obrigatório apenas para condutores das categorias profissionais (C, D e E), como já estabelecido pelo Código de Trânsito Brasileiro (CTB).
Transferência de veículos digital e vistoria online
Outro avanço importante da nova legislação é a modernização dos processos de transferência de veículos. A partir de agora, o procedimento poderá ser realizado de forma totalmente eletrônica, por meio de plataformas digitais homologadas, com assinaturas digitais qualificadas que terão validade em todo o território nacional.
Além disso, a vistoria necessária para a transferência também poderá ser feita virtualmente, conforme decisão dos órgãos de trânsito de cada estado. A digitalização dos serviços tem como objetivo reduzir a burocracia, agilizar os trâmites e facilitar o atendimento ao cidadão, principalmente em regiões onde o acesso aos serviços do Detran é limitado.
Entretanto, Lula também vetou alguns dispositivos que restringiam o uso de plataformas privadas para a assinatura digital ou que criavam exigências adicionais para o processo eletrônico. A justificativa foi que essas restrições poderiam elevar custos e dificultar a implementação prática das mudanças.
Impacto social e econômico
O relator do projeto, senador Randolfe Rodrigues (PT-AP), comemorou a sanção parcial da proposta e destacou seu alcance social. “A nova lei representa um passo decisivo no combate às desigualdades. Muitas pessoas deixam de trabalhar ou buscar novas oportunidades por não terem uma CNH. Agora, essas barreiras estão sendo eliminadas”, afirmou.
Randolfe também ressaltou que a medida não interfere na autonomia dos entes federativos. A lei autoriza, mas não obriga estados e municípios a utilizarem os recursos de multas para esse fim. Assim, caberá a cada governo local regulamentar a implementação do programa e definir critérios de seleção dos beneficiários.
A proposta passou com amplo apoio pelas comissões de Direitos Humanos e de Constituição e Justiça do Senado, além de receber emendas na Câmara dos Deputados que ajudaram a aprimorar o texto antes da sanção presidencial. Segundo o Ministério dos Transportes, a expectativa é de que a medida gere inclusão social, estimule a formalização no setor de transporte e crie novas oportunidades de emprego e renda para milhares de brasileiros.
Caminho para a regulamentação
Com a sanção publicada nesta sexta-feira no Diário Oficial da União, o próximo passo será a regulamentação por parte dos estados. Cada Detran poderá estabelecer prazos, formatos de inscrição e critérios objetivos para selecionar os beneficiários do programa, priorizando aqueles que comprovem situação de vulnerabilidade social.
Além disso, os departamentos de trânsito estaduais deverão definir se adotarão a vistoria online e como integrar seus sistemas às novas plataformas digitais de transferência veicular.
Especialistas avaliam que a legislação tem potencial para causar um impacto positivo duradouro, sobretudo nas regiões mais pobres do país. A combinação entre incentivo à formação de condutores, digitalização de serviços e alívio de custos é vista como uma política pública moderna e inclusiva.
A sanção da Lei nº 15.153/2025 marca um avanço significativo na política de trânsito e mobilidade urbana no Brasil, ao mesmo tempo em que oferece uma resposta concreta à população que mais sofre com a exclusão econômica.
Por Alemax Melo I Revisão: Daniela Gentil
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