O Imposto sobre Operações Financeiras (IOF) é um tributo aplicado em diferentes movimentações financeiras rotineiras. Criado em 1966 para suceder o antigo imposto para Transferências para o exterior, ele é pago por pessoas físicas e jurídicas, incidindo sobre diversas operações financeiras realizadas no Brasil.
Sua função vai além do aumento de arrecadação. O IOF também é utilizado como instrumento de política monetária, podendo desencorajar a remessa de recursos ao exterior. O imposto interfere nos fluxos cambiais, tornando-os mais onerosos ou acessíveis conforme a intenção do Governo Federal.
A cobrança desse tributo gera dados que permitem ao Governo criar índices que conseguem medir a economia e o fluxo de operações financeiras. Com base nessas informações, o poder público analisa estratégias que podem impulsionar ou conter determinados segmentos.
Situações de cobrança do IOF
Operações de crédito, como empréstimos e financiamentos;
• Transações de câmbio, como a compra de moeda estrangeira;
• Contratos de seguros;
• Investimentos em títulos e valores mobiliários.
Importante: O valor da alíquota do IOF varia conforme a operação utilizada. Para se informar sobre taxas específicas e quando o IOF é cobrado, você pode acessar o site da Receita Federal ou da SPC Brasil para entender detalhadamente.
Quem precisa pagar o IOF?
O IOF é recolhido da pessoa física ou jurídica que realiza transações financeiras sujeitas à tributação.
No caso de operações de crédito, como financiamentos e empréstimos, quem assume o custo do imposto é o contratante do crédito — geralmente, a cobrança é feita pela própria instituição financeira, que repassa o valor ao governo.
• Em operações de câmbio, o encargo recai sobre quem adquire a moeda estrangeira;
• Nas apólices de seguro, é o segurado quem paga o valor do IOF, já incluído no preço do prêmio;
• No caso de aplicações financeiras, o imposto incide sobre o investidor, principalmente em movimentações de curto prazo.
Em grande parte dessas situações, o valor do IOF é automaticamente descontado na origem, o que torna o processo mais prático para o contribuinte.
Quais operações estão isentas?
Algumas operações são isentas do IOF ou contam com alíquota zero. É o caso do repasse de dividendos a investidores estrangeiros, dos adiantamentos salariais feitos a trabalhadores e dos financiamentos concedidos por meio do FIES (Fundo de Financiamento Estudantil).
Por Arthur Moreira | Revisão: Daniela Gentil
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