Na última quinta-feira (17), a Câmara dos Deputados aprovou o texto-base do Projeto de Lei 2.159/2021, que altera as regras para a emissão de licenciamento ambiental no país.
O projeto define diretrizes para o licenciamento ambiental em âmbito nacional e introduz inovações, como a Licença Ambiental Especial (LAE), que poderá ser autorizada mesmo para empreendimentos com potencial expressivo de degradação.
Além disso, entre as mudanças de destaque, está o licenciamento por adesão e compromisso (LAC), com procedimentos mais ágeis e prazos reduzidos. Esse mecanismo simplificado poderá ser adotado, por exemplo, em obras como duplicação e pavimentação de rodovias já existentes, ou na implantação de linhas de transmissão ao longo de faixas já utilizadas.
Aprovado em plenário
A proposta foi submetida à votação na Câmara dos Deputados, onde obteve 267 votos a favor e 116 contrários, encerrando a votação às 1h53. Os deputados continuam agora com a análise das emendas apresentadas pelo Senado.
Durante a sessão, os favoráveis disseram que o projeto simplifica e padroniza o licenciamento, o que ajuda a destravar investimentos públicos e privados. Já a oposição alertou que isso pode abrir brechas que enfraquecem a proteção socioambiental.
A deputada Sâmia Bomfim (PSOL–SP) afirmou que a proposta deixa o país mais vulnerável a desastres, como os ocorridos em Brumadinho e Mariana, e a deputada Duda Salabert (PDT–MG) chamou a votação de “um desrespeito” às vítimas dessas tragédias.
O deputado Pedro Lupion (PP–PR), coordenador da Frente da Agropecuária, defendeu que o projeto é essencial para o crescimento e desenvolvimento do Brasil.
A votação foi realizada no Dia de Proteção às Florestas, e parlamentares como Chico Alencar (PSOL–RJ) criticaram a escolha dessa data, apontando descompasso entre o tema e a pauta.
Mudanças na legislação
O relator, deputado Zé Vitor (PL‑MG), incorporou 31 emendas do Senado ao texto aprovado na Câmara. O deputado argumenta que o novo modelo confere maior objetividade e transparência ao processo, fortalecendo o caminho para um desenvolvimento sustentável.
Uma das alterações propostas estabelece que as normas do Conama (Conselho Nacional do Meio Ambiente) não se aplicarão a empreendimentos de mineração de grande porte ou de alto risco até que uma legislação específica seja aprovada.
Críticas ao PL 2.159/2021
Pesquisadores da Escola Politécnica da Universidade de São Paulo (USP), e Alberto Fonseca, da Escola de Minas da Universidade Federal de Ouro Preto (UFOP) elaboraram um parecer técnico a pedido do Observatório do Clima, concluindo que o PL:
- Não resolve deficiências históricas no licenciamento ambiental, criando risco de fragmentação normativa;
- Reduz o controle ambiental e incentiva o “autolicenciamento” (LAC) sem exigência de estudos técnicos;
- Aumenta a insegurança jurídica ao autorizar empreendimentos com fiscalização limitada, o que pode desencadear judicialização;
- Foi classificado como uma “oportunidade perdida” para uma reforma efetiva.
O Observatório do Clima reforça que o PL enfraquece os mecanismos de fiscalização, amplia os riscos de litígios e descumpre os desafios regulatórios. Segundo a instituição:
- O projeto favorece a expansão de obras sem fiscalização adequada, elevando os perigos ambientais e sociais;
- Promove uma fragmentação normativa entre entes federativos, gerando insegurança jurídica e desigualdade de controle.
Ausência de análise regulatória formal (AIR)
Especialistas apontam que o PL não foi submetido a uma Análise de Impacto Regulatório (AIR) formal, o que é essencial para identificar riscos, avaliar custos e benefícios e propor medidas mitigadoras. Sem isso, decisões legislativas podem ser tomadas sem base técnica suficiente, comprometendo a eficácia das políticas ambientais.
O PL 2.159/2021 busca transformar o licenciamento ambiental no Brasil, introduzindo licenças de longo prazo, processos simplificados e ampliação de isenções. Para apoiadores do setor produtivo, isso representa celeridade, segurança jurídica e atração de investimentos. Para críticos (universitários, ONGs, técnicos e sociedade civil), representa perda de controle ambiental, judicialização e fragilização de garantias socioambientais.
Por: Lais Pereira da Silva | Revisão: Thaisi Carvalho
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