O presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionou a Lei nº 2.291/2023, que amplia o acesso à cirurgia plástica reparadora de mama pelo Sistema Único de Saúde (SUS). Publicada nesta sexta-feira (18) no Diário Oficial da União, a medida garante às mulheres que passaram por mastectomia (retirada das mamas) o direito ao procedimento. Na legislação anterior, o atendimento era restrito aos casos de câncer de mama.
Entre os exemplos de possíveis causas da mastectomia estão traumas graves, infecções crônicas, doenças benignas agressivas ou risco genético elevado para câncer. Com a medida, as mulheres também passam a ter direito à reconstrução mamária.
A nova legislação altera a Lei nº 9.797/1999, que trata do atendimento pelo SUS, e a Lei nº 9.656/1998, referente aos planos de saúde. As operadoras de planos privados também devem oferecer a cirurgia reconstrutiva em sua rede credenciada.
O texto assegura que, nos casos em que a perda da mama ocorrer em decorrência de tratamento cirúrgico, a reconstrução poderá ser feita no mesmo procedimento, sempre que possível.
Além da cirurgia, a lei prevê acompanhamento psicológico e atendimento multidisciplinar especializado, reconhecendo o impacto emocional do processo de mutilação mamária. A decisão sobre a cirurgia cabe exclusivamente à paciente, que deve receber todas as informações necessárias antes de optar pela reconstrução.
De autoria da senadora Margareth Buzetti (PSD-MT), o projeto foi aprovado pelo Congresso Nacional com o argumento de que a medida também traz impactos positivos para a gestão pública, com a redução da judicialização. Isso porque, até então, muitos casos de reconstrução mamária de pacientes não oncológicos acabaram na justiça, exigindo decisões individuais para garantir o atendimento médico.
“É uma lei que desafoga o SUS, desafoga o Judiciário (que era onde iam parar os casos envolvendo os planos) e devolve dignidade a milhares de brasileiras”, afirmou a senadora nas redes sociais.
Por Iamara Lopes | Revisão: Redação
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