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Justiça proíbe militares de acumular adicionais e União deve economizar R$ 3 bilhões por ano

Medida afeta militares da ativa e da reserva e atende pedido da AGU

Em uma decisão com forte impacto financeiro e institucional, a Turma Nacional de Uniformização (TNU), do Conselho da Justiça Federal (CJF), determinou que os militares das Forças Armadas não poderão mais acumular dois tipos de adicionais em seus vencimentos. A partir de agora, fica proibido o pagamento conjunto do Adicional de Tempo de Serviço (ATS), e do Adicional de Compensação por Disponibilidade Militar (ACDM).

A medida foi proposta pela Advocacia-Geral da União (AGU), que argumentou ser ilegal o recebimento simultâneo dos dois benefícios. De acordo com a AGU, a prática gerava distorções salariais e pressionava desnecessariamente os cofres públicos. Com a decisão, a União estima uma economia de até R$ 3 bilhões por ano.

Entenda o caso

O impasse teve início após a reforma da previdência dos militares, em 2019, que criou o Adicional de Compensação por Disponibilidade Militar — um valor pago aos militares pelo regime de dedicação exclusiva e disponibilidade integral, inclusive em tempo de paz. Apesar disso, muitos integrantes das Forças Armadas continuaram recebendo também o Adicional por Tempo de Serviço, benefício anterior à reforma.

A AGU, então, acionou a Justiça alegando que os dois adicionais tinham natureza semelhante e que, por isso, não poderiam ser cumulativos. A tese foi acolhida pela TNU, órgão responsável por uniformizar decisões da Justiça Federal em todo o país.

O que muda para os militares?

A partir da decisão, o militar deve escolher qual dos dois adicionais deseja receber, considerando aquele que traga maior vantagem financeira. Essa escolha, no entanto, não pode ser revertida posteriormente, exceto em casos de mudança no tempo de serviço que altere o valor do benefício.

A medida atinge tanto militares da ativa quanto da reserva, incluindo integrantes do Exército, Marinha e Aeronáutica. Para os que já recebem ambos os adicionais, os pagamentos acumulados deverão ser interrompidos, e as novas regras passam a valer imediatamente após o trânsito em julgado das ações em curso.

Especialistas avaliam a decisão

Para juristas e analistas da área militar, a decisão representa um marco na administração pública. “Essa uniformização pacífica a questão, reduz a judicialização e representa significativa economia de recursos públicos. Além disso, ela contribui para viabilizar, do ponto de vista orçamentário, a continuidade do cumprimento das relevantes missões institucionais das Forças Armadas”, afirma um parecer da própria AGU.

Já entre associações de militares, a medida foi recebida com críticas. Entidades afirmam que a mudança representa uma perda de direitos adquiridos e pode gerar insatisfação interna entre os militares de carreira. Algumas organizações estudam ingressar com recursos em instâncias superiores, alegando que a mudança deveria valer apenas para novos entrantes nas Forças Armadas.

Impacto nas contas públicas

O principal argumento da AGU na ação foi o impacto fiscal da medida. Segundo a Advocacia, a cumulatividade dos adicionais gerava uma despesa anual crescente, incompatível com o equilíbrio das contas públicas.

“Em tempos de ajustes fiscais e responsabilidade com o gasto público, é essencial que os benefícios sejam compatíveis com a legalidade e com a finalidade de cada adicional. A decisão da TNU traz segurança jurídica e reforça o princípio da economicidade”, declarou o advogado-geral da União, Jorge Messias, por meio de nota.

A economia prevista de R$ 3 bilhões poderá ser redirecionada para investimentos em defesa, modernização de equipamentos e políticas de capacitação interna.

Por Alemax Melo | Revisão: Redação

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Marcia Dantas

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