Uma nova regulamentação que flexibiliza o acesso à laqueadura e vasectomia entrou em vigor no início de março de 2025, depois de ter sido aprovada pelo Senado em agosto de 2024 e sancionada pelo presidente Lula (PT), em setembro do mesmo ano.
Entre as principais alterações está a redução da idade mínima. Agora, tanto mulheres quanto homens com capacidade civil plena podem realizar a laqueadura ou vasectomia a partir dos 21 anos. Quem tiver pelo menos dois filhos vivos está dispensado deste critério etário. Ou seja, mesmo que a nova lei exija 21 anos como idade mínima para realizar laqueadura ou vasectomia, quem já tem pelo menos dois filhos vivos pode passar pelo procedimento independentemente da idade, e se enquadre nas condições legais para a esterilização voluntária.
Além disso, a nova lei estabelece mudanças importantes:
- O consentimento do cônjuge não é mais necessário, fortalecendo a autonomia individual para a decisão sobre laqueadura e vasectomia;
- A laqueadura poderá ser realizada durante o parto, desde que a solicitação seja formalizada com, no mínimo, 60 dias de antecedência.
- Mantém-se o prazo mínimo de 60 dias entre a manifestação formal de vontade e o procedimento, período em que o(a) interessado(a) recebe aconselhamento multidisciplinar visando evitar esterilização precoce.
O que são laqueadura e vasectomia? Entenda os procedimentos
A laqueadura é um procedimento cirúrgico feminino que consiste na ligadura ou corte das trompas de Falópio, impedindo a passagem do óvulo e, consequentemente, a fecundação.
Já a vasectomia, é uma cirurgia masculina que interrompe os canais deferentes, bloqueando o transporte dos espermatozoides ao sêmen e evitando a gravidez.
Quais são as principais mudanças?
Antes a Lei 9.263/1996 exigia idade mínima de 25 anos para realizar laqueadura ou vasectomia, salvo para quem tivesse pelo menos dois filhos vivos. Também era obrigatório o consentimento do cônjuge, e o procedimento não podia ser realizado imediatamente após o parto, exceto em casos especiais. Além disso, exigia manifestação por escrito e recomendação de equipe de saúde para evitar decisões precipitadas.
Lei nº 14.443/2022 — Em vigor desde março de 2023
- Reduziu a idade mínima para 21 anos para ambos os procedimentos, mantendo a exceção para quem já tenha pelo menos dois filhos vivos.
- Dispensou o consentimento do cônjuge, ampliando a autonomia individual de homens e mulheres.
- Liberou a realização da laqueadura durante o parto, desde que a solicitação seja formalizada com 60 dias de antecedência.Manteve o prazo mínimo de 60 dias entre a manifestação de vontade e a cirurgia, com aconselhamento multidisciplinar para evitar decisões precipitadas.
- Instituiu prazos máximos de oferta de métodos contraceptivos (até 30 dias) no sistema de saúde.
Lei sancionada em 2024 e em vigor desde março de 2025
- Reafirma as mudanças da Lei 14.443, consolidando a redução da idade mínima para 21 anos, a dispensa de consentimento do cônjuge, e a exceção para quem já tem dois filhos vivos.
- Reitera a possibilidade de esterilização durante o parto, desde que formalmente solicitada com 60 dias de antecedência, e reforça a autonomia individual nos procedimentos.
As mudanças da nova lei representam um avanço na garantia da autonomia reprodutiva e de escolha, simplificando o acesso aos procedimentos e reduzindo barreiras burocráticas. Além disso, a possibilidade de realizar a laqueadura durante o parto beneficia tanto as mulheres quanto o sistema de saúde, ao evitar internações duplicadas.
Por: Lais Pereira da Silva | Revisão: Laís Queiroz
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