A Câmara dos Deputados aprovou nesta quinta-feira (25) um projeto de lei que autoriza a mudança temporária da capital do Brasil de Brasília para Belém, no Pará, durante a COP30. A 30ª Conferência das Nações Unidas sobre Mudança do Clima será realizada na cidade entre 11 e 21 de novembro de 2025.
De autoria da deputada Duda Salabert (PDT-MG), a proposta permite que os três Poderes da República: Executivo, Legislativo e Judiciário possam se instalar na capital paraense durante o evento. Nesse período, os atos oficiais do presidente da República e de ministros serão referenciados como “ocorridos em Belém”. O texto segue agora para apreciação do Senado.
O relator da matéria, deputado José Priante (MDB-PA), ressaltou que a iniciativa tem respaldo histórico. “Não é algo inédito. Em 1992, durante a Conferência das Nações Unidas sobre Meio Ambiente e Desenvolvimento, a capital foi transferida para o Rio de Janeiro como um gesto de atenção ao evento”, lembrou. Para ele, a COP30 representará a consolidação do Brasil como “líder na diplomacia climática e ambiental”.
Duda Salabert defendeu que a decisão é mais do que um gesto simbólico. “Trata-se de um compromisso efetivo com a agenda climática e o desenvolvimento sustentável. Levar a capital para Belém é colocar a Amazônia no centro das decisões políticas globais”, afirmou a deputada.
O presidente da Câmara, Hugo Motta (Republicanos-PB), também comemorou a aprovação, dizendo que a transferência reforçará a visibilidade da conferência. “O Brasil poderá mostrar ao mundo que busca crescimento econômico aliado à preservação ambiental, dando ainda mais destaque à COP”, declarou.
Para ser implementada, a proposta ainda precisa ser analisada pelo Senado e, se aprovada, dependerá de regulamentação do Poder Executivo, que definirá os detalhes administrativos, logísticos e operacionais da transferência temporária.
Segundo os defensores da proposta, a medida simboliza o protagonismo da Amazônia na política internacional e reforça o papel estratégico do Brasil nos debates ambientais.
Por: João Vitor Mendes | Revisão: Laís Queiroz
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