Marcelo Rebelo de Sousa, Presidente de Portugal, promulgou nesta quinta-feira (16), a nova versão da Lei dos Estrangeiros, aprovada pelo Parlamento no passado dia 30 de setembro de 2025. A lei, que representa a 19ª alteração ao texto original, tem como objetivo central “limitar a entrada de imigrantes” no país, segundo declarações do governo.
Em nota publicada no site da Presidência, justificou-se a decisão: “Considerando que o diploma agora revisto e aprovado por 70% dos Deputados, corresponde minimamente ao essencial das dúvidas de inconstitucionalidade suscitadas pelo Presidente da República e confirmadas pelo Tribunal Constitucional, o Presidente da República promulgou o diploma”.
A promulgação ocorreu após o chumbo de uma versão anterior da lei pelo Tribunal Constitucional, que declarou cinco pontos do texto como inconstitucionais. O governo, sob a liderança de Luís Montenegro (PSD), ajustou a proposta e conseguiu sua aprovação no Parlamento no dia 30 de setembro, com votos decisivos do partido de extrema-direita CHEGA, além de apoio da Iniciativa Liberal (IL) e do Juntos pelo Povo (JPP). O Partido Socialista (PS), principal partido da oposição, votou contra a nova versão.
Visto de procura de trabalho só para imigrantes “altamente qualificados”
Uma das principais mudanças está no visto de procura de trabalho, que era o mais solicitado nos consulados portugueses no Brasil. De acordo com a nova lei, este visto ficará disponível apenas para profissionais com “elevadas qualificações”.
Segundo o ministro António Leitão Amaro, este tipo de visto era uma forma de entrar no país, mas a lista específica de profissões que se enquadram nesta categoria será definida por uma portaria conjunta de vários ministérios, incluindo o do Trabalho.
Fim do pedido de título de residência CPLP em território nacional
Outra alteração significativa é o fim da possibilidade de cidadãos da Comunidade de Países de Língua Portuguesa (CPLP) entrarem em Portugal com visto de turista e, posteriormente, solicitarem o título de residência CPLP dentro do país.
De acordo com a nova lei, o pedido do título de residência CPLP só poderá ser feito se o imigrante tiver entrado em Portugal com um visto de residência prévio, excluindo expressamente o visto de turista. O ministro António Leitão Amaro afirmou que a modalidade anterior poderia transformar-se numa “manifestação de interesse light”, mecanismo extinto pelo governo atual.
Reagrupamento familiar com prazos mais longos e novas exigências
As regras para o reagrupamento familiar também foram alteradas, com prazos que podem chegar a dois anos de espera para alguns casais. Para casais sem filhos, será necessário comprovar 15 meses de residência legal em Portugal antes de poder fazer o pedido. A este período soma-se um prazo de espera de até nove meses para uma resposta da Agência para a Integração, Migrações e Asilo (AIMA).
Há exceções: casais com filhos menores, titulares de vistos altamente qualificados e detentores de vistos gold podem solicitar o reagrupamento familiar imediatamente. O governo argumenta que, na prática, o prazo de dois anos já existia devido aos atrasos na AIMA, que tem mais de 24 mil pedidos de reagrupamento parados.
O partido CHEGA, em uma negociação com o governo, conseguiu incluir novas regras: na renovação do título de residência, será exigida a avaliação dos meios de subsistência, não podendo ser contabilizados apoios sociais como o seguro-desemprego. Ficou também clarificado que o alojamento da família, que precisa ser comprovado, “deve ponderar a oferta existente em território nacional”.
Novas regras para ações judiciais contra a AIMA
O governo também alterou as condições para que imigrantes possam entrar com ações judiciais contra a AIMA, medida que visa “corrigir abusos da tutela judicial urgente”, segundo informações obtidas pelo DN Brasil.
Com a nova lei, o imigrante terá de demonstrar que a falta de resposta da AIMA “compromete, de modo comprovadamente grave e direto, o exercício, em tempo útil, de direitos, liberdades e garantias pessoais, cuja tutela não possa ser eficazmente assegurada através dos meios cautelares disponíveis”. A legislação mantém a possibilidade de o juiz levar em conta a situação de recursos humanos e materiais da AIMA para autorizar ou negar um pedido.
Existem atualmente cerca de 133 mil ações judiciais contra a AIMA.
Por Eduardo Carvalho | Revisão: Daniela Gentil
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