A primeira sessão do julgamento de Jair Bolsonaro (PL) e outros sete réus por tentativa de golpe de Estado, no Supremo Tribunal Federal (STF), foi marcada nesta terça-feira (2) por um momento de correção da ministra Cármen Lúcia a um dos advogados de defesa.
Ao concluir sua sustentação oral em favor do ex-diretor da Abin, Alexandre Ramagem, o advogado Paulo Renato Garcia Cintra foi interrompido pela ministra após usar repetidamente as expressões “processo auditável” e “voto impresso” como se fossem sinônimos. Cármen Lúcia pediu a palavra e fez questão de esclarecer a diferença entre os dois conceitos.
“Uma coisa é a eleição com processo auditável, outra coisa é o voto impresso. O que se disse, o tempo todo, é que precisava do voto impresso, e isso tem a ver com o segredo do voto, com a lisura do direito de cada cidadã e cidadão votar livremente. Outra é a auditabilidade, que existe desde 1996, quando foi criado o processo eletrônico. São coisas distintas”, afirmou a ministra.
A magistrada reforçou que o sistema eletrônico brasileiro é auditável e que confundir os termos pode reforçar narrativas de desinformação sobre a lisura das eleições. O advogado tentou justificar que usou as expressões porque eram comuns nos discursos de Jair Bolsonaro. Nesse momento, Cármen Lúcia interrompeu novamente: “E ilegítimos”, completou.
Por Aline Feitosa | Revisão: Daniela Gentil
VEJA TAMBÉM: Advogado de Mauro Cid defende atuação da PF e nega coação durante delação em julgamento do STF