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“Não é privilégio, é direito”, diz Jandira Feghali sobre aprovação do PL ‘licença menstrual’

Projeto aprovado pela Câmara garante afastamento remunerado de até dois dias por mês para mulheres com sintomas incapacitantes durante o período menstrual

Cólicas intensas, dores de cabeça, náuseas e cansaço extremo são sintomas que, para muitas mulheres, tornam impossível manter a rotina de trabalho durante o período menstrual. Pensando nessas situações, a Câmara dos Deputados aprovou nesta terça-feira (28) um projeto de lei que permite o afastamento de trabalhadoras por até dois dias consecutivos por mês, sem prejuízo no salário.

O direito à chamada “licença menstrual” valerá para funcionárias com carteira assinada, estagiárias e empregadas domésticas. Para ter acesso ao benefício, será necessário apresentar um laudo médico que comprove sintomas debilitantes relacionados ao ciclo menstrual. Os critérios para essa comprovação ainda serão definidos pelo governo federal.

Proposta faz parte da pauta da bancada feminina

A proposta, apresentada pela deputada Jandira Feghali (PCdoB-RJ) e relatada pela deputada Professora Marcivania (PCdoB-AP), é uma das iniciativas da bancada feminina em comemoração ao Outubro Rosa, mês dedicado à saúde da mulher. O texto aprovado também prevê que o governo estabeleça o prazo de validade do laudo e o período de renovação, levando em conta a natureza do trabalho exercido.

O projeto enfrentou resistência de parte da oposição, que argumenta que a medida pode desestimular a contratação de mulheres. Já as autoras defendem que a proposta corrige uma lacuna histórica na legislação trabalhista, construída sob uma lógica masculina, e reconhece as condições específicas do corpo feminino.

Para Jandira Feghali, o texto “não cria privilégios, mas garante dignidade e respeito às mulheres que enfrentam sintomas incapacitantes”. Segundo a parlamentar, a licença menstrual “é um direito de saúde e uma forma de proteger as trabalhadoras de demissões injustas”.

O texto segue agora para análise do Senado Federal.

Por: Laís Queiroz | Revisão: Daniela Gentil

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Marcia Dantas

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