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Mulher é morta por companheiro após terminar noivado em Bragança Paulista

No Brasil, o crime de feminicídio está entre os principais casos de violência contra a mulher; 90% das agressões partem do parceiro conjugal da vítima

Na tarde do último sábado (5), a Polícia Civil encontrou o corpo de Caroline Silva de Almeida Nunes, de 30 anos, com sinais de enforcamento. O caso aconteceu na residência da vítima, no bairro São Lourenço, em Bragança Paulista.

Segundo o Boletim de Ocorrência, Caroline foi assassinada pelo ex-noivo, Vinícius Sodré Rodrigues, de 33 anos. O agressor também foi encontrado morto no local, e a Delegacia Seccional de Bragança Paulista investiga o caso como feminicídio seguido por suicídio.

Juntos há cinco meses, o casal estava de casamento marcado para o próximo sábado (12). Apesar disso, a motivação para o assassinato teria sido o término da relação por parte de Caroline, na noite anterior à sua morte. Segundo familiares da vítima, o companheiro demonstrava ciúmes excessivo e não teria aceitado o fim do noivado. O enterro do ex-casal aconteceu no domingo (6).

Retrato do feminicídio no Brasil

O cenário de violência contra a mulher é preocupante e assustador em todo o país. De acordo com levantamento do Fórum Brasileiro de Segurança Pública, em média, quatro mulheres são vítimas de feminicídio por dia no Brasil.

Vale lembrar que o feminicídio é um crime de gênero, no qual a mulher é morta pela condição única de ser mulher. Além disso, a figura do companheiro conjugal é tida como a principal responsável pelo assassinato e aparece em 90% dos casos. A estatística demonstra que o cenário é ainda mais alarmante, visto que o agressor tem relação afetiva e íntima com a vítima.

Nesse aspecto, o feminicídio é a “cartada final” do contexto de violência doméstica e familiar sofridas por mulheres, e reflete a intenção dos agressores em tirar a vida de suas companheiras. Dados revelam que 53,6% dos crimes contra a mulher em 2019 ocorreram com uso de armas brancas. Por outro lado, armas de fogo correspondem a quase 27% dos casos, sendo que os outros 19% ocorreram por agressões físicas e asfixia mecânica.

Em pesquisa realizada pela Rede de Observatórios da Segurança, os dados apontam que 531 mulheres foram vítimas de feminicídio no país em 2024. O levantamento monitorou a violência contra a mulher em nove estados e revelou que a região sudeste registra os maiores índices.

O estado de São Paulo lidera o ranking, com 1.177 vítimas de violência e 144 mortes, seguido por Rio de Janeiro, com 633 mulheres violentadas e 63 vítimas fatais. Na região norte do Brasil, o estado do Amazonas registrou 604 vítimas de violência, enquanto houve 33 casos de feminicídio.

A lei brasileira: violência contra a mulher e feminicídio

As medidas protetivas às mulheres em casos de violência e crimes têm avançado no país. Sancionada em 7 de agosto de 2006, a Lei nº 11.340, conhecida com Lei Maria da Penha, garante proteção à mulher a partir do momento em que a vítima fizer a denúncia. A Lei também define a violência doméstica e familiar como crime, além de amparar e assegurar assistência às vítimas de violência psicológica. Entre os direitos da mulher, está a medida protetiva que afasta o agressor do convívio.

Por sua vez, o feminicídio esta previsto na legislação. Em vigor há uma década, a Lei nº 13.104/2015, chamada de “Lei do Feminicídio”, alterou o Código Penal e prevê este crime como circunstância qualificadora do crime de homicídio, o que o torna hediondo, tal como estupro, genocídio e latrocínio.

Em 2024, a principal medida estabelecida em relação ao feminicídio foi torná-lo um crime autônomo, ou seja, como um tipo penal próprio e com pena de 12 a 20 anos de reclusão. A alteração foi considerada um avanço no combate à violência contra a mulher, para que o agressor não passe impune.

Canais de denúncia

Em ambas centrais abaixo, a ligação é gratuita e o atendimento funciona 24 horas por dia, todos os dias da semana.

  1. “Central de Atendimento da Mulher” – Ligue 180.
  2. “Emergência” – Ligue 190 para falar com a Polícia Militar.
  3. “Delegacia Especializada da Mulher” – Procure a delegacia mais próxima de sua casa e denuncie.

Por: Aliny Bueno | Revisão: Thaisi Carvalho

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Marcia Dantas

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