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INSS inicia pagamento de devoluções para herdeiros e pensionistas após descontos indevidos

Solicitações podem ser feitas a partir desta quarta-feira (19) pelo Meu INSS, Central 135 ou pelos Correios

O Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) começou a pagar, nesta quarta-feira (19), a devolução dos valores descontados indevidamente de benefícios de segurados já falecidos. A restituição é destinada a pensionistas e herdeiros de pessoas que tiveram descontos não autorizados de entidades associativas entre março de 2020 e março de 2025, um esquema que afetou cerca de 800 mil beneficiários já falecidos e milhões de segurados em todo o país.

Segundo o INSS, mais de R$ 2,5 bilhões já foram devolvidos a 3,7 milhões de segurados que também foram vítimas desses descontos irregulares ao longo dos últimos anos. No total, o governo federal disponibilizou R$ 3,3 bilhões ao Ministério da Previdência Social para o pagamento dos ressarcimentos. Do montante, ainda restam R$ 800 milhões a serem pagos.

A devolução é parte de um amplo acordo firmado pelo governo após denúncias de cobranças indevidas realizadas por entidades associativas sem o consentimento dos beneficiários. Muitas dessas cobranças eram descontadas diretamente do benefício previdenciário sem qualquer tipo de autorização formal,  prática identificada como fraudulenta.

O prazo para adesão ao acordo foi ampliado e agora segue aberto até 14 de fevereiro de 2026, permitindo que aposentados, pensionistas, herdeiros e sucessores garantam o direito ao ressarcimento. Mesmo assim, segundo o INSS, ainda há mais de 1 milhão de beneficiários com direito à devolução que não realizaram a solicitação.

Quem tem direito a devolução?

A devolução abrange dois grupos:

  1. Pensionistas pessoas que recebem pensão por morte de segurados falecidos que tiveram descontos indevidos;
  2. Herdeiros ou sucessores no caso de segurados que faleceram sem deixar pensão por morte, mas que tinham descontos indevidos registrados no benefício.

Para ambos os grupos, a solicitação pode ser feita pelo Meu INSS, pela Central Telefônica 135, pelos Correios ou até mesmo pelo PREVBarco, serviço que atende comunidades ribeirinhas em áreas remotas.

A seguir, veja como funciona o processo para cada caso.

Para pensionistas

Pensionistas que recebem benefícios originados de segurados falecidos podem solicitar a devolução de forma simples pelos meios citados anteriormente.

O valor devolvido será dividido entre todos os pensionistas vinculados ao mesmo benefício. O processo é direto: basta acessar o Meu INSS e seguir o caminho para contestação dos descontos, ou utilizar os demais canais de atendimento.

Para herdeiros de segurados falecidos sem pensão por morte

Neste caso, o processo envolve duas etapas, pois o INSS precisa confirmar primeiro a condição de herdeiro ou sucessor.

1º Passo: Reconhecimento da condição de herdeiro

O herdeiro deve:

  • Acessar o Meu INSS;
    Clicar em Consultar Descontos de Entidades Associativas‘;
  • SelecionarConsultar Descontos  Benefício de Pessoa Falecida  para o Sucessor ou Herdeiro‘;
    Prosseguir para ‘Pedir Análise‘.

Documentos necessários:

  • Escritura Pública ou Alvará Judicial que autorize expressamente a participação no processo de ressarcimento;
  • Documento de identificação;
  • Comprovante de endereço.

Caso haja dúvidas, o herdeiro pode ligar para o 135 para receber orientação.

2º Passo: Solicitação da devolução

Após o reconhecimento, o herdeiro já pode solicitar a devolução:

Pelo Meu INSS:

  • Acesse ‘Consultar Pedidos‘;
  • Localize ‘Cadastrar Sucessor/Herdeiro Descontos de Entidades Associativas;
  • Clique em ‘Consultar Descontos de Entidades Associativas‘;
  • Verifique os descontos e marque aqueles que não foram autorizados;
  • Preencha os dados solicitados;
  • Envie a declaração.

Conforme o INSS, o valor será dividido igualmente entre todos os herdeiros habilitados.

Um problema de grande proporção

Nos últimos anos, mais de 6 milhões de segurados contestaram descontos indevidos atribuídos a associações diversas. Esses descontos apareciam no extrato de pagamento sem que o segurado tivesse qualquer vínculo formal com as entidades responsáveis pela cobrança.

A prática se tornou tão generalizada que o governo decidiu criar um programa específico para identificar e ressarcir todas as vítimas. A devolução começou em julho de 2024 e segue em expansão conforme novos pedidos são oficializados.

Por que a fraude aconteceu?

De acordo com a apuração do Ministério da Previdência, muitas dessas entidades se aproveitavam de brechas no sistema para incluir cobranças sem autorização clara. Em alguns casos, dados dos segurados eram usados indevidamente; em outros, a adesão a serviços era “forçada” por meio de ligações ou cadastros enganosos.

A inclusão fraudulenta de mensalidades e contribuições gerava prejuízos que, em muitos casos, afetavam aposentados de baixa renda, público mais vulnerável à perda de parte do benefício mensal.

Com a ampla mobilização do governo, o objetivo agora é garantir que todos os valores sejam devolvidos, além de reforçar o sistema para impedir novas ocorrências.

Como verificar se você tem valores a receber

Mesmo quem não sabe se foi vítima da fraude pode consultar:

  1. Acesse o Meu INSS;
  2. Entre na opção ‘Consultar Descontos de Entidades Associativas‘;
  3. Verifique se há cobranças que você não reconhece;
  4. Caso haja, basta seguir o procedimento de contestação e solicitar devolução.

No caso de segurados falecidos, os pensionistas e herdeiros devem realizar o processo explicado anteriormente.

Importância do ressarcimento

Além de devolver valores indevidos, o acordo firmado pelo governo também cria um precedente importante para a proteção dos segurados. O INSS reforça que qualquer desconto dessa natureza precisa ser autorizado expressamente pelo titular do benefício.

O programa ainda ajuda familiares de pessoas falecidas a recuperarem valores que, acumulados ao longo de meses ou anos, representam uma quantia significativa. A expectativa do governo é que, com a ampliação do prazo e a maior facilidade de acesso ao serviço, todos os beneficiários aptos recebam a devolução até o fim do programa.

Por Alemax Melo I Revisão: Pietra Gomes

LEIA TAMBÉM: Falsa advogada é presa por aplicar golpes em aposentados no interior de MT

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Marcia Dantas

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