O Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) começou a pagar, nesta quarta-feira (19), a devolução dos valores descontados indevidamente de benefícios de segurados já falecidos. A restituição é destinada a pensionistas e herdeiros de pessoas que tiveram descontos não autorizados de entidades associativas entre março de 2020 e março de 2025, um esquema que afetou cerca de 800 mil beneficiários já falecidos e milhões de segurados em todo o país.
Segundo o INSS, mais de R$ 2,5 bilhões já foram devolvidos a 3,7 milhões de segurados que também foram vítimas desses descontos irregulares ao longo dos últimos anos. No total, o governo federal disponibilizou R$ 3,3 bilhões ao Ministério da Previdência Social para o pagamento dos ressarcimentos. Do montante, ainda restam R$ 800 milhões a serem pagos.
A devolução é parte de um amplo acordo firmado pelo governo após denúncias de cobranças indevidas realizadas por entidades associativas sem o consentimento dos beneficiários. Muitas dessas cobranças eram descontadas diretamente do benefício previdenciário sem qualquer tipo de autorização formal, prática identificada como fraudulenta.
O prazo para adesão ao acordo foi ampliado e agora segue aberto até 14 de fevereiro de 2026, permitindo que aposentados, pensionistas, herdeiros e sucessores garantam o direito ao ressarcimento. Mesmo assim, segundo o INSS, ainda há mais de 1 milhão de beneficiários com direito à devolução que não realizaram a solicitação.
Quem tem direito a devolução?
A devolução abrange dois grupos:
- Pensionistas pessoas que recebem pensão por morte de segurados falecidos que tiveram descontos indevidos;
- Herdeiros ou sucessores no caso de segurados que faleceram sem deixar pensão por morte, mas que tinham descontos indevidos registrados no benefício.
Para ambos os grupos, a solicitação pode ser feita pelo Meu INSS, pela Central Telefônica 135, pelos Correios ou até mesmo pelo PREVBarco, serviço que atende comunidades ribeirinhas em áreas remotas.
A seguir, veja como funciona o processo para cada caso.
Para pensionistas
Pensionistas que recebem benefícios originados de segurados falecidos podem solicitar a devolução de forma simples pelos meios citados anteriormente.
O valor devolvido será dividido entre todos os pensionistas vinculados ao mesmo benefício. O processo é direto: basta acessar o Meu INSS e seguir o caminho para contestação dos descontos, ou utilizar os demais canais de atendimento.
Para herdeiros de segurados falecidos sem pensão por morte
Neste caso, o processo envolve duas etapas, pois o INSS precisa confirmar primeiro a condição de herdeiro ou sucessor.
1º Passo: Reconhecimento da condição de herdeiro
O herdeiro deve:
- Acessar o Meu INSS;
Clicar em ‘Consultar Descontos de Entidades Associativas‘; - Selecionar ‘Consultar Descontos Benefício de Pessoa Falecida para o Sucessor ou Herdeiro‘;
Prosseguir para ‘Pedir Análise‘.
Documentos necessários:
- Escritura Pública ou Alvará Judicial que autorize expressamente a participação no processo de ressarcimento;
- Documento de identificação;
- Comprovante de endereço.
Caso haja dúvidas, o herdeiro pode ligar para o 135 para receber orientação.
2º Passo: Solicitação da devolução
Após o reconhecimento, o herdeiro já pode solicitar a devolução:
Pelo Meu INSS:
- Acesse ‘Consultar Pedidos‘;
- Localize ‘Cadastrar Sucessor/Herdeiro Descontos de Entidades Associativas‘;
- Clique em ‘Consultar Descontos de Entidades Associativas‘;
- Verifique os descontos e marque aqueles que não foram autorizados;
- Preencha os dados solicitados;
- Envie a declaração.
Conforme o INSS, o valor será dividido igualmente entre todos os herdeiros habilitados.
Um problema de grande proporção
Nos últimos anos, mais de 6 milhões de segurados contestaram descontos indevidos atribuídos a associações diversas. Esses descontos apareciam no extrato de pagamento sem que o segurado tivesse qualquer vínculo formal com as entidades responsáveis pela cobrança.
A prática se tornou tão generalizada que o governo decidiu criar um programa específico para identificar e ressarcir todas as vítimas. A devolução começou em julho de 2024 e segue em expansão conforme novos pedidos são oficializados.
Por que a fraude aconteceu?
De acordo com a apuração do Ministério da Previdência, muitas dessas entidades se aproveitavam de brechas no sistema para incluir cobranças sem autorização clara. Em alguns casos, dados dos segurados eram usados indevidamente; em outros, a adesão a serviços era “forçada” por meio de ligações ou cadastros enganosos.
A inclusão fraudulenta de mensalidades e contribuições gerava prejuízos que, em muitos casos, afetavam aposentados de baixa renda, público mais vulnerável à perda de parte do benefício mensal.
Com a ampla mobilização do governo, o objetivo agora é garantir que todos os valores sejam devolvidos, além de reforçar o sistema para impedir novas ocorrências.
Como verificar se você tem valores a receber
Mesmo quem não sabe se foi vítima da fraude pode consultar:
- Acesse o Meu INSS;
- Entre na opção ‘Consultar Descontos de Entidades Associativas‘;
- Verifique se há cobranças que você não reconhece;
- Caso haja, basta seguir o procedimento de contestação e solicitar devolução.
No caso de segurados falecidos, os pensionistas e herdeiros devem realizar o processo explicado anteriormente.
Importância do ressarcimento
Além de devolver valores indevidos, o acordo firmado pelo governo também cria um precedente importante para a proteção dos segurados. O INSS reforça que qualquer desconto dessa natureza precisa ser autorizado expressamente pelo titular do benefício.
O programa ainda ajuda familiares de pessoas falecidas a recuperarem valores que, acumulados ao longo de meses ou anos, representam uma quantia significativa. A expectativa do governo é que, com a ampliação do prazo e a maior facilidade de acesso ao serviço, todos os beneficiários aptos recebam a devolução até o fim do programa.
Por Alemax Melo I Revisão: Pietra Gomes
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