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Câmara aprova texto-base do PL Antifacção e promete nova fase no combate às facções no país

Texto recebeu 370 votos a favor e 110 contra; proposta endurece penas, cria novos mecanismos de investigação e mira no poder econômico das organizações criminosas

A Câmara dos Deputados aprovou, na noite da terça-feira (18), o texto-base do Projeto de Lei Antifacção, em uma votação expressiva que registrou 370 votos favoráveis e 110 contrários. O projeto considerado prioritário pelo governo federal endurece penas, cria novos mecanismos de combate às facções e redefine estratégias institucionais para enfrentar o crime organizado no Brasil.

A proposta, assinada pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva, foi relatada pelo deputado Guilherme Derrite (PL-SP), que apresentou seis versões do texto em apenas dez dias. A versão final aprovada é fruto de uma rodada intensa de negociações entre Derrite e o presidente da Câmara, Hugo Motta (Republicanos-PB), que comandou pessoalmente os ajustes de última hora para garantir apoio maciço no plenário.

O avanço do PL ocorre em um momento de forte pressão pública por respostas ao crime organizado, especialmente após a megaoperação no Rio de Janeiro, que resultou na morte de 121 pessoas, incluindo quatro policiais, e se tornou a mais letal da história do estado. A ação ainda prendeu 99 suspeitos, mas não capturou alvos prioritários, entre eles Edgar Alves de Andrade, o “Doca”, apontado como uma das principais lideranças do Comando Vermelho.

Novo marco legal contra facções

O PL Antifacção atualiza a Lei de Organizações Criminosas ao introduzir, pela primeira vez, o conceito jurídico de ‘facção criminosa‘. O termo, embora amplamente usado pelas forças de segurança e pela imprensa, não tinha definição legal.

A partir da mudança, passa a ser possível:

  • Aumentar penas para até 30 anos pela participação em facções, sobretudo quando houver domínio territorial por grupos armados ou milícias;
  • Fortalecer a investigação policial, com ampliação do uso de técnicas como infiltração de agentes;
  • Asfixiar financeiramente as facções, simplificando apreensão de bens, intervenção judicial em empresas de fachada e bloqueio de operações financeiras suspeitas.

O relator afirmou que o conjunto de medidas representa um “choque de institucionalidade”, permitindo que o Estado trate o crime organizado com instrumentos mais agressivos e modernos.

Disputa pelos bens apreendidos: ponto sensível

Um dos ajustes mais delicados do relatório envolveu a destinação dos bens apreendidos de facções criminosas. O texto aprovado apresenta:

  • Se a investigação for da Polícia Federal, todo o dinheiro confiscado irá para o Fundo Nacional de Segurança Pública;
  • Se a investigação for da Polícia Civil, os valores serão destinados ao fundo estadual de segurança correspondente.

A regra foi desenhada para evitar disputas administrativas e garantir que os recursos sejam reinvestidos diretamente em estruturas de combate ao crime organizado, um pedido recorrente de governadores e secretários de segurança.

Ação rápida de órgãos de controle

Outro ponto de destaque é a ampliação da autonomia de órgãos como:

  • Receita Federal;
  • Banco Central;
  • Conselho de Controle de Atividades Financeiras (Coaf).

Essas instituições poderão reter, apreender e confiscar bens de origem suspeita sem necessidade de decisão judicial prévia, desde que respeitados critérios legais e posterior validação pela Justiça.

A medida busca acelerar o bloqueio de valores de facções, evitando que o dinheiro seja dispersado enquanto o processo judicial corre.

Integração institucional como eixo central

O PL também garante a participação do Ministério Público em forças-tarefas criadas para investigar facções. A ampliação desse papel atende a uma demanda de procuradores e promotores, que argumentam que a atuação conjunta melhora o fluxo de informações e a eficiência das operações.

A integração entre instituições é vista como essencial para enfrentar organizações como PCC e Comando Vermelho, que atuam em múltiplos estados e possuem estruturas internas complexas.

Reações no plenário e próximos passos

Apesar da vitória larga, a oposição demonstrou preocupação com pontos considerados sensíveis, como:

  • A amplitude da definição de facção criminosa;
  • A possibilidade de excessos em ações administrativas sem ordem judicial;
  • Risco de sobreposição de competências entre PF, Ministério Público e polícias estaduais.

Parlamentares favoráveis ao texto argumentaram que o país vive uma escalada de violência e que o Estado precisa de “instrumentos à altura das facções”, enquanto opositores defenderam cautela para evitar que a lei afete garantias constitucionais.

A Câmara ainda votará os destaques que podem alterar trechos do texto. Em seguida, o projeto segue para o Senado, onde poderá ser ajustado ou aprovado na íntegra. Após isso, será encaminhado para sanção presidencial.

Divisor de águas no combate às facções?

A aprovação do texto-base do PL Antifacção indica uma tentativa de reestruturação profunda do combate ao crime organizado no país. A criação de novos tipos penais, o endurecimento de penas e a reorganização do fluxo de recursos apreendidos sinalizam uma estratégia estatal centrada em sufocar facções tanto no campo financeiro quanto no domínio territorial.

Analistas apontam que o sucesso das medidas dependerá de implementação efetiva:

  • Investimentos em tecnologia;
  • Fortalecimento das polícias;
  • Integração entre União e estados;
  • Supervisão rigorosa para evitar abusos.

Caso seja bem executado, o PL pode representar um marco no enfrentamento às organizações criminosas. Caso contrário, corre o risco de se tornar mais um conjunto de boas intenções no papel.

Por Alemax Melo I Revisão: Pietra Gomes

LEIA TAMBÉM: Crime organizado já influencia a vida de quase 30 milhões de brasileiros, aponta pesquisa

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Marcia Dantas

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