A crise causada pelos casos de intoxicação por metanol tem provocado efeitos diretos na economia de bares e restaurantes em São Paulo. A queda nas vendas de destilados e drinques chega a 80% em alguns estabelecimentos, afetando o faturamento e a confiança do consumidor. Diante do cenário, o setor tenta se adaptar, enquanto autoridades correm para reforçar a fiscalização e endurecer as punições contra a adulteração de bebidas.
Impacto da intoxicação por metanol nos bares e restaurantes
Bares e restaurantes da capital paulista relatam uma queda significativa nas vendas de destilados e drinques. Em contrapartida, alguns estabelecimentos registram aumento no consumo de cervejas e chopes — porém, a margem de lucro é menor em comparação aos drinques com destilados. O sindicato do setor aponta um cenário alarmante: a redução no consumo de destilados chega a 80%, gerando forte impacto financeiro entre empresários.
“A notícia que temos dos nossos associados é que a venda de destilados ou bebidas à base de destilados, como drinques, despencou gigantemente — em alguns lugares, de 60% a 80%”, afirma o presidente do SindResBar-SP, Fernando Blower.
De acordo com o Ministério da Saúde, os casos de intoxicação por metanol já somam 225 em todo o país — sendo 16 confirmados e 209 sob investigação. A maior parte das ocorrências foi registrada na cidade de São Paulo.
Orientações aos estabelecimentos
Diante da crise, a Secretaria Nacional do Consumidor (Senacon), em conjunto com o sindicato, emitiu uma nota técnica com orientações aos comerciantes do setor. O SindResBar-SP reforça a Nota Técnica nº 6/2025 do CNCP/Senacon, que recomenda redobrar a atenção na compra e manuseio de bebidas alcoólicas, após os registros recentes de adulteração com metanol no Estado:
- Adquira bebidas apenas de fornecedores formais, com nota fiscal válida e conferência de lote, rótulo e lacre;
- Desconfie de preços muito abaixo do mercado, que podem indicar fraude;
- Em caso de suspeita, interrompa a venda imediatamente, isole o lote e comunique as autoridades competentes.
A segurança do consumidor é prioridade.
Juntos, vamos combater a falsificação e proteger a saúde de todos.
📞 Disque-Intoxicação (Anvisa): 0800 722 6001
A Fhoresp (Federação de Hotéis, Restaurantes e Bares do Estado de São Paulo) estima que o setor possa registrar até 50% de perda de receita em estabelecimentos que dependem fortemente da venda de destilados.
Segundo o diretor-executivo da Fhoresp, Edson Pinto, o setor tenta compensar parte das perdas com “bebidas que não sofrem o impacto desta crise, como vinhos, cervejas e bebidas não alcoólicas”.
Ações em andamento
Em uma resposta rápida aos recentes casos de intoxicação por metanol que alarmaram o país, a Câmara dos Deputados aprovou o regime de urgência para votação do Projeto de Lei 2307/07. A proposta, de autoria do deputado licenciado Otávio Leite (RJ), visa classificar como crime hediondo a adulteração de alimentos e bebidas com ingredientes que coloquem em risco a vida ou a saúde dos consumidores.
O presidente da Câmara, Hugo Motta (Republicanos – PB), designou o deputado Kiko Celeguim (PT-SP) como relator da matéria. Com a aprovação da urgência na última quinta-feira (2), o projeto de lei poderá ser pautado diretamente no Plenário, sem a necessidade de passar pelas comissões temáticas da Casa, acelerando significativamente sua tramitação.
O que são crimes hediondos?
A legislação brasileira, por meio da Lei nº 8.072/90, define como hediondos os crimes considerados de extrema gravidade e que causam grande repulsa social. Atualmente, a lista inclui delitos como homicídio qualificado. latrocínio (que é o roubo seguido por morte), extorsão mediante sequestro, estupro e genocídio.
A principal implicação de um crime ser classificado como hediondo é o endurecimento do tratamento penal ao condenado. Entre as principais características, destacam-se:
- Inafiançabilidade: O acusado não tem o direito de pagar fiança e responder o processo em liberdade.
- Impossibilidade de Anistia, Graça e Indulto: O condenado não pode ser beneficiado por perdão da pena.
- Progressão de Regime mais lento: O tempo que o sentenciado precisa cumprir regime fechado antes de poder solicitar a transferência para regimes mais brandos (semiaberto e aberto) é maior.
A proposta de incluir a adulteração de alimentos e bebidas neste rol visa impor punições mais severas e desestimular uma prática que tem gerado consequências fatais.
A expectativa é que o relatório do deputado Kiko Celeguim (PT-SP), seja apresentado nas próximas semanas para que o mérito do PL 2307/07 seja votado pelo plenário da Câmara.
Por Kátia Gomes, Lais Queiróz e Daniela Gentil – Revisado pela Redação MD News
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