A partir de janeiro de 2026, entrarão em vigor em todo o Brasil novas regras que mudam completamente a circulação de ciclomotores, bicicletas elétricas e veículos autopropelidos como patinetes, skates motorizados e até cadeiras de rodas com motor elétrico. As mudanças foram estabelecidas pelo Conselho Nacional de Trânsito (Contran) na resolução publicada em junho de 2023 e visam padronizar equipamentos, definir enquadramentos e orientar a fiscalização nos estados.
O avanço acelerado dos meios de transporte alternativos, especialmente os elétricos, vinha criando uma zona cinzenta nas normas de circulação. Muitos desses veículos não possuíam regulamentação clara, deixando dúvidas sobre sua obrigatoriedade de registro, necessidade de CNH e até sobre itens de segurança. Com a nova resolução, o Contran busca eliminar esse vácuo legal e trazer mais segurança para condutores e pedestres.
Mudança mais significativa: ciclomotores passam a exigir CNH e emplacamento
Entre todas as categorias, os ciclomotores são os que sofrerão maior impacto. A partir de 2026, quem conduzir um veículo desse tipo será obrigado a possuir:
- CNH categoria A ou ACC (Autorização para Conduzir Ciclomotor)
- Capacete de proteção aprovado
- Registro e placa de identificação.
Essas exigências colocam fim à prática comum de circular com ciclomotores sem documentação ou sem habilitação. Em muitos municípios, a fiscalização era limitada justamente por não haver um padrão nacional claro.
Cada estado terá autonomia para adequar e complementar as regras à sua realidade. No Rio de Janeiro, por exemplo, já existe previsão de cobrança de IPVA para alguns modelos de ciclomotores, algo que pode se estender para outras regiões conforme definições locais.
O que muda para bicicletas tradicionais
As bicicletas convencionais permanecem isentas de registro, emplacamento e habilitação. O Contran reforçou os critérios básicos para sua definição:
- Veículo de propulsão exclusivamente humana
- Montado sobre duas rodas.
Essa diferenciação é importante porque separa claramente as bikes tradicionais das elétricas e dos ciclomotores, que passam a ter obrigações diferentes.
Veículos autopropelidos: patinetes e skates elétricos também entram nas regras
Os veículos autopropelidos categoria que inclui patinetes, monociclos, hoverboards, skates motorizados e até algumas cadeiras de rodas elétricas usadas para mobilidade pessoal também foram definidos por critérios específicos:
- Podem ter uma ou mais rodas
- Podem possuir ou não sistema automático de equilíbrio
- Motor com potência máxima de 1 kW
- Velocidade limitada a 32 km/h
- Largura de no máximo 70 cm
- Distância entre eixos de até 130 cm.
Essas especificações procuram evitar que equipamentos de maior porte ou velocidade, muitas vezes confundidos com motos pequenas, circulem sem regulamentação adequada.
A resolução não exige CNH nem emplacamento para esses veículos, mas determina que usuários sigam regras impostas pelas autoridades locais, como limites de circulação em ciclovias, calçadas ou vias compartilhadas. Municípios poderão estabelecer normas mais rígidas, especialmente em áreas de grande fluxo de pedestres.
Novas diretrizes para bicicletas elétricas
As bicicletas elétricas também chamadas e-bikes ganharam uma definição mais precisa. Para serem enquadradas como bicicletas elétricas, e não como ciclomotores, precisam seguir todas as condições estabelecidas pelo Contran:
- Propulsão humana como principal força de movimentação
- Duas rodas
- Motor auxiliar de até 1.000 watts (1 kW)
- Motor acionado apenas quando o usuário estiver pedalando
- Proibição de acelerador
- Velocidade máxima de 32 km/h.
O ponto mais relevante é justamente a obrigação de não possuir acelerador. Modelos com acelerador passam automaticamente a ser classificados como ciclomotores, entrando no grupo que exige CNH, capacete e emplacamento.
Essa regra deverá impactar diretamente o mercado brasileiro, onde é comum encontrar bicicletas elétricas com acelerador, especialmente em serviços de entrega. Muitas empresas e usuários terão de se adaptar às novas exigências.
Ciclomotor: a categoria mais sensível às mudanças
A resolução também reforça o conceito de ciclomotor:
- Veículo de duas ou três rodas
- Motor a combustão de até 50 cilindradas ou motor elétrico de até 4.000 watts (4 kW)
- Velocidade máxima de fabricação limitada a 50 km/h.
Essa definição inclui desde as antigas “mobiletes” até os atuais modelos elétricos de baixa potência vendidos como alternativas mais acessíveis às motocicletas convencionais.
A partir da fiscalização em 2026, circular com ciclomotores sem registro ou sem habilitação se tornará infração gravíssima, sujeita a multa elevada e pontos na CNH.
Veículos que ficam fora das novas obrigações
Apesar da ampliação das regras, alguns equipamentos não entram nas exigências da resolução. Ficam isentos:
- Veículos destinados exclusivamente ao uso fora de estrada
- Veículos de competição
- Equipamentos para locomoção de pessoas com deficiência ou mobilidade reduzida.
Essa exceção garante que cadeiras de rodas motorizadas utilizadas por pessoas com deficiência continuem liberadas de registro e habilitação, desde que sejam usadas para fins de acessibilidade.
Multas e infrações: valores podem pesar no bolso
Além das definições, o Contran também estabeleceu penalidades específicas para ciclomotores. Entre as principais infrações previstas estão:
- Transitar em locais não permitidos
Infração média, multa de R$ 130,16 e 4 pontos na CNH. - Circular em calçadas, ciclovias ou passeios sem autorização
Infração gravíssima, multa de R$ 880,41 e 7 pontos. - Conduzir veículo sem placa
Infração gravíssima, multa de R$ 293,47 e 7 pontos. - Dirigir ciclomotor não registrado ou não licenciado
Infração gravíssima, multa de R$ 293,47 e 7 pontos. - Pilotar sem capacete ou transportar passageiro sem capacete
Infração gravíssima, multa de R$ 293,47, 7 pontos e suspensão da CNH. - Transitar em vias de trânsito rápido ou rodovias, sem acostamento ou espaço próprio
Infração gravíssima, com os mesmos valores e pontuação.
O cerco se fecha especialmente para quem utiliza ciclomotores como alternativa barata para evitar habilitação ou custos de motocicletas. A regulamentação busca reduzir acidentes envolvendo esse tipo de veículo, que aumentaram nos últimos anos.
Desafios para estados e municípios
Com a resolução aprovada, estados e prefeituras terão o desafio de adaptar suas legislações e criar campanhas educativas para orientar os usuários. A fiscalização, prevista para começar em janeiro de 2026, exigirá preparo das autoridades locais para lidar com milhares de veículos que antes circulavam sem qualquer controle.
Especialistas afirmam que, embora haja resistência inicial, a medida tende a melhorar a segurança viária. A popularização de meios de transporte individual de pequeno porte, especialmente os elétricos, criou um cenário que precisava de regulamentação urgente. Agora, com regras claras, será possível orientar o uso adequado de cada categoria.
Uma transição que exigirá adaptação
Até a entrada em vigor, fabricantes, comerciantes e usuários terão tempo para se adequar às novas exigências. Ajustes em modelos, retirada de aceleradores de bicicletas elétricas e regularização de ciclomotores deverão marcar os próximos anos.
A expectativa é que as novas regras também estimulem a indústria a desenvolver veículos mais seguros e compatíveis com o que determina o Contran, criando um ambiente mais organizado para a mobilidade elétrica no país.
Por Alemax Melo I Revisão: Daniela Gentil
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