Juliana, Maria Ísis, Elisane, Raissa Suellen, Ana Luiza, Luna Ambrozevicius, Miriam, Thamires Araújo, Jessica Stapazzolo… e tantas outras Marias, mulheres de nomes diferentes. Algumas sobreviveram. Outras não tiveram a mesma chance. Houve quem teve o nome e o rosto conhecido. Tantas outras desapareceram entre as estatísticas.
Estão nas manchetes, nos corredores de hospitais, nas delegacias e principalmente em suas casas. Algumas a gente conhece pelo nome. Outras se perdem nos números frios, sem rosto e sem voz. Mas todas elas carregam a mesma história marcada pela violência contra a mulher.
Para além das histórias individuais, há um retrato coletivo que denuncia a dimensão do problema. A violência contra a mulher não é um fato isolado, é uma realidade cotidiana, que atravessa classes sociais, idades e regiões do país e do mundo.
A data de 25 de novembro foi instituída pela Organização das Nações Unidas (ONU) como o Dia Internacional pela Eliminação da Violência contra a Mulher em memória das irmãs Pátria, Minerva e Maria Teresa Mirabal. As três ativistas políticas foram assassinadas em 1960, na República Dominicana, sob as ordens do regime ditatorial de Rafael Trujillo, tornando-se marcos na luta pelos direitos humanos.
Realidade brasileira e a rede proteção
No cenário brasileiro, o enfrentamento a essa realidade extrapola a segurança pública e depende diretamente da rede de proteção social. Dados do Censo SUAS (Sistema Único de Assistência Social) apontam que os Centros de Referência Especializados de Assistência Social (CREAS) atuam como a principal retaguarda estatal para as vítimas. Os relatórios indicam que a maioria expressiva dos atendimentos relacionados a violações físicas, sexuais e psicológicas tem mulheres como público-alvo, evidenciando a correlação direta entre vulnerabilidade social e violência de gênero no país.
O retrato da violência em 2024
Segundo o Fórum Brasileiro de Segurança Pública, vivemos o ápice da brutalidade. Os registros indicam que 2024 caminha para ser o ano com maior número de feminicídios desde a tipificação do crime em 2015.
- São 1.492 vidas interrompidas apenas pelo fato de serem mulheres;
- Isso equivale a uma média de 4 mulheres mortas por dia;
- A violência sexual segue o mesmo rastro: com 87.545 ocorrências, temos uma mulher estuprada a cada seis minutos no país.
A pesquisa “Percepção dos Homens sobre a Violência Doméstica Contra a Mulher”, conduzida pelo Instituto Avon e Data Popular, perguntou diretamente se eles já foram violentos com suas parceiras, 16% admitiram que sim. Quando as condutas são descritas sem a palavra violência, o número sobe para 56%.
Xingamentos, empurrões, tapas, impedir a parceira de sair de casa e obrigá-la a relações sexuais. Atos graves que muitos homens ainda não reconhecem como crime. E é justamente essa normalização que sustenta o ciclo da violência.
Lei Maria da Penha no Brasil
A Lei nº 11.340, de 2006, é o marco legal que estrutura o enfrentamento à violência doméstica e familiar contra a mulher. Ela estabelece mecanismos de proteção, medidas urgentes, formas de responsabilização do agressor e serviços da rede de atendimento.
Pelo Artigo 5º, violência é qualquer ação ou omissão baseada no gênero que cause morte, lesão, sofrimento físico, sexual, psicológico ou dano moral ou patrimonial.
A lei protege mulheres em:
- Relações familiares;
- Relações íntimas de afeto (com ou sem coabitação);
- Situações no qual o agressor conviva ou tenha convivido com a vítima.
Abaixo, confira os tipos de violência previstos na Lei Maria da Penha (Art. 7º):
- Violência física: condutas que atentam contra a integridade ou saúde corporal. Inclui empurrões, tapas, socos, chutes, estrangulamento, queimaduras e qualquer agressão física.
- Violência psicológica: ações que causem dano emocional ou que limitem a autonomia da mulher. Envolve: ameaças, manipulação, vigilância constante, humilhação, chantagem, isolamento, perseguição, controle de ações, crenças, roupas, amizades e decisões.
- Violência sexual: forçar a mulher a presenciar, participar ou manter relações sexuais não desejadas; impedir o uso de contraceptivos; obrigar ao casamento, gravidez, aborto ou prostituição. Também inclui limitar ou anular direitos sexuais e reprodutivos.
- Violência patrimonial: qualquer conduta que retenha, subtraia ou destrua bens, documentos, dinheiro ou instrumentos de trabalho da mulher. Exemplos: rasgar documentos, destruir celular, impedir acesso ao próprio salário, quebrar objetos como forma de intimidação
- Violência moral: envolve calúnia, difamação e injúria. São acusações falsas, insultos, degradações e agressões verbais à reputação da mulher.
Canais oficiais de denúncia e acolhimento
Disque 180
- Canal nacional da Central de Atendimento à Mulher;
- Funciona 24h;
- Gratuito;
- Permite denúncia, orientação e encaminhamento;
- Aceita ligações de todo o país e do exterior;
- Pode ser anônimo.
Disque 190
- Quando há risco imediato, ameaça ou agressão em andamento;
- Aciona a Polícia Militar.
- Emergência.
Delegacias Especializadas de Atendimento à Mulher (DEAM)
- Registro de boletim de ocorrência;
- Solicitação de medidas protetivas de urgência;
- Encaminhamentos para serviços de saúde e assistência.
Aplicativo Proteja Brasil
- Indica locais de atendimento;
- Disponibiliza canais de emergência;
- Feito em parceria com UNICEF.
Ministério Público / Juizados de Violência Doméstica
- Medidas protetivas;
- Acompanhamento jurídico;
- Ações civis e criminais.
Rede de Assistência Social (CRAS/CREAS)
- Apoio psicossocial;
- Acolhimento;
- Programas de fortalecimento de vínculos.
Por: Laís Queiroz | Revisão: Pietra Gomes
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