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25 de novembro: por que o Dia Internacional pela Eliminação da Violência contra a Mulher ainda é urgente

Feminicídios em alta, violações diárias e falhas na proteção, o Brasil enfrenta um cenário crítico de violência contra a mulher

Juliana, Maria Ísis, Elisane, Raissa Suellen, Ana Luiza, Luna Ambrozevicius, Miriam, Thamires Araújo, Jessica Stapazzolo… e tantas outras Marias, mulheres de nomes diferentes. Algumas sobreviveram. Outras não tiveram a mesma chance. Houve quem teve o nome e o rosto conhecido. Tantas outras desapareceram entre as estatísticas.

Estão nas manchetes, nos corredores de hospitais, nas delegacias e principalmente em suas casas. Algumas a gente conhece pelo nome. Outras se perdem nos números frios, sem rosto e sem voz. Mas todas elas carregam a mesma história marcada pela violência contra a mulher.

Para além das histórias individuais, há um retrato coletivo que denuncia a dimensão do problema. A violência contra a mulher não é um fato isolado, é uma realidade cotidiana, que atravessa classes sociais, idades e regiões do país e do mundo.

A data de 25 de novembro foi instituída pela Organização das Nações Unidas (ONU) como o Dia Internacional pela Eliminação da Violência contra a Mulher em memória das irmãs Pátria, Minerva e Maria Teresa Mirabal. As três ativistas políticas foram assassinadas em 1960, na República Dominicana, sob as ordens do regime ditatorial de Rafael Trujillo, tornando-se marcos na luta pelos direitos humanos.

Realidade brasileira e a rede proteção

​No cenário brasileiro, o enfrentamento a essa realidade extrapola a segurança pública e depende diretamente da rede de proteção social. Dados do Censo SUAS (Sistema Único de Assistência Social) apontam que os Centros de Referência Especializados de Assistência Social (CREAS) atuam como a principal retaguarda estatal para as vítimas. Os relatórios indicam que a maioria expressiva dos atendimentos relacionados a violações físicas, sexuais e psicológicas tem mulheres como público-alvo, evidenciando a correlação direta entre vulnerabilidade social e violência de gênero no país.

O retrato da violência em 2024

Segundo o Fórum Brasileiro de Segurança Pública, vivemos o ápice da brutalidade. Os registros indicam que 2024 caminha para ser o ano com maior número de feminicídios desde a tipificação do crime em 2015.

  • ​São 1.492 vidas interrompidas apenas pelo fato de serem mulheres;
  • ​Isso equivale a uma média de 4 mulheres mortas por dia;
  • A violência sexual segue o mesmo rastro: com 87.545 ocorrências, temos uma mulher estuprada a cada seis minutos no país.

A pesquisa “Percepção dos Homens sobre a Violência Doméstica Contra a Mulher”, conduzida pelo Instituto Avon e Data Popular, perguntou diretamente se eles já foram violentos com suas parceiras, 16% admitiram que sim. Quando as condutas são descritas sem a palavra violência, o número sobe para 56%.

Xingamentos, empurrões, tapas, impedir a parceira de sair de casa e obrigá-la a relações sexuais. Atos graves que muitos homens ainda não reconhecem como crime. E é justamente essa normalização que sustenta o ciclo da violência.

Lei Maria da Penha no Brasil

A Lei nº 11.340, de 2006, é o marco legal que estrutura o enfrentamento à violência doméstica e familiar contra a mulher. Ela estabelece mecanismos de proteção, medidas urgentes, formas de responsabilização do agressor e serviços da rede de atendimento.

Pelo Artigo 5º, violência é qualquer ação ou omissão baseada no gênero que cause morte, lesão, sofrimento físico, sexual, psicológico ou dano moral ou patrimonial.

A lei protege mulheres em:

  • Relações familiares;
  • Relações íntimas de afeto (com ou sem coabitação);
  • Situações no qual o agressor conviva ou tenha convivido com a vítima.

Abaixo, confira os tipos de violência previstos na Lei Maria da Penha (Art. 7º):

  • Violência física: condutas que atentam contra a integridade ou saúde corporal. Inclui empurrões, tapas, socos, chutes, estrangulamento, queimaduras e qualquer agressão física.
  • Violência psicológica: ações que causem dano emocional ou que limitem a autonomia da mulher.  Envolve: ameaças, manipulação, vigilância constante, humilhação, chantagem, isolamento, perseguição, controle de ações, crenças, roupas, amizades e decisões. 
  • Violência sexual: forçar a mulher a presenciar, participar ou manter relações sexuais não desejadas; impedir o uso de contraceptivos; obrigar ao casamento, gravidez, aborto ou prostituição. Também inclui limitar ou anular direitos sexuais e reprodutivos.
  • Violência patrimonial: qualquer conduta que retenha, subtraia ou destrua bens, documentos, dinheiro ou instrumentos de trabalho da mulher. Exemplos: rasgar documentos, destruir celular, impedir acesso ao próprio salário, quebrar objetos como forma de intimidação
  • Violência moral: envolve calúnia, difamação e injúria. São acusações falsas, insultos, degradações e agressões verbais à reputação da mulher.

Canais oficiais de denúncia e acolhimento

Disque 180

  • Canal nacional da Central de Atendimento à Mulher;
  • Funciona 24h;
  • Gratuito;
  • Permite denúncia, orientação e encaminhamento;
  • Aceita ligações de todo o país e do exterior;
  • Pode ser anônimo.

Disque 190

  • Quando há risco imediato, ameaça ou agressão em andamento;
  • Aciona a Polícia Militar.
  • Emergência.

Delegacias Especializadas de Atendimento à Mulher (DEAM)

  • Registro de boletim de ocorrência;
  • Solicitação de medidas protetivas de urgência;
  • Encaminhamentos para serviços de saúde e assistência.

Aplicativo Proteja Brasil

  • Indica locais de atendimento;
  • Disponibiliza canais de emergência;
  • Feito em parceria com UNICEF.

Ministério Público / Juizados de Violência Doméstica

  • Medidas protetivas;
  • Acompanhamento jurídico;
  • Ações civis e criminais.

Rede de Assistência Social (CRAS/CREAS)

  • Apoio psicossocial;
  • Acolhimento;
  • Programas de fortalecimento de vínculos.

Por: Laís Queiroz | Revisão: Pietra Gomes

LEIA TAMBÉM: Brasil registra 4 feminicídios por dia em 2024; estupros e homicídios também preocupam

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Marcia Dantas

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