O ministro Luiz Fux, do Supremo Tribunal Federal (STF), rejeitou, nesta quarta-feira (10/9), atribuir ao ex-presidente Jair Bolsonaro (PL) e a aliados os crimes de organização criminosa armada, dano e deterioração de patrimônio tombado.
No julgamento que avalia a participação dos réus em uma suposta trama golpista contra a eleição de Luiz Inácio Lula da Silva (PT), Fux destacou que “não se pode banalizar o conceito de organização criminosa”.
O ministro afirmou que, para que o crime fosse configurado, seria necessário comprovar o uso de armas de fogo, fato que não consta na denúncia do Ministério Público, e que não há evidências de que os acusados tivessem a intenção de cometer delitos de forma contínua e permanente.
Fux também ressaltou que, para caracterizar o crime de dano qualificado, é preciso avaliar a intenção do agente e a relevância social da ação. Segundo o ministro, quando a destruição do patrimônio serve para a prática de um crime mais grave, deve prevalecer a responsabilização pelo delito mais sério.
Com base nesse entendimento, Fux adiantou que não pretende votar pela condenação de Bolsonaro e aliados por organização criminosa, embora reconheça que ao menos houve o crime de concurso de pessoas. Até o momento, os votos de Alexandre de Moraes e Flávio Dino formam um placar de 2 a 0 pela condenação dos réus.
O caso ainda está em julgamento, e cada voto pode alterar o rumo das investigações e condenações.
Por Kátia Gomes | Revisão: Daniela Gentil
VEJA TAMBÉM: Moraes vota pela condenação de Jair Bolsonaro