A Polícia Federal (PF) investiga movimentações financeiras de dois filhos do ex-presidente Jair Bolsonaro (PL) que somam mais de R$ 8 milhões em créditos. Os relatórios do Coaf (Conselho de Controle de Atividades Financeiras) indicam operações suspeitas de lavagem de dinheiro e “outros ilícitos”.
De acordo com os documentos anexados ao inquérito, o vereador Carlos Bolsonaro (PL-RJ) recebeu R$ 4,8 milhões entre setembro de 2023 e agosto de 2024. Já o deputado federal Eduardo Bolsonaro (PL-SP) movimentou R$ 4,1 milhões em créditos entre setembro de 2023 e junho de 2025, segundo a PF.
Movimentações de Eduardo Bolsonaro
As comunicações do Coaf reúnem três relatórios sobre as contas de Eduardo. No primeiro, que vai de 15 de março de 2023 a 21 de fevereiro de 2024, foram registrados R$ 1.081.731,51 em créditos e R$ 1.501.047,57 em débitos.
No segundo período, de 1º de setembro de 2023 a 22 de agosto de 2024, constam R$ 1.361.402,62 em créditos e R$ 1.381.314,26 em débitos.
Já no terceiro, entre 23 de agosto de 2024 e 5 de junho de 2025, os valores alcançam R$ 2.799.694,77 em créditos e R$ 2.761.023,77 em débitos.
Segundo a PF, o montante de R$ 4,1 milhões se refere apenas ao intervalo entre setembro de 2023 e junho de 2025. No entanto, as movimentações suspeitas vêm ocorrendo desde março de 2023, sem que os dados mensais completos estejam disponíveis. Parte dos recursos teria origem em uma empresa do parlamentar com a esposa, transferências de Jair Bolsonaro e de pessoas físicas.
Movimentações de Carlos Bolsonaro
Em relação a Carlos, o Coaf identificou R$ 4.859.014,37 em créditos e R$ 4.868.533,15 em débitos no período entre setembro de 2023 e agosto de 2024. Desse total, cerca de R$ 1,7 milhão foi movimentado entre contas da mesma titularidade, em 24 operações. Outros R$ 700 mil partiram de um empresário do setor automotivo, segundo o relatório.
Indiciamentos
Apesar de Eduardo e Carlos serem mencionados na investigação, apenas o deputado e o ex-presidente Jair Bolsonaro foram indiciados até o momento. A acusação da PF envolve os crimes de coação no curso do processo e abolição violenta do Estado Democrático de Direito.
Por João Vitor Mendes | Revisão: Daniela Gentil
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