O Senado Federal aprovou, no dia 2 de setembro, por 50 votos favoráveis e 24 contrários, o Projeto de Lei Complementar 192/2023, que altera a forma de cálculo do prazo de inelegibilidade previsto na Lei da Ficha Limpa.
Com a mudança, o período de impedimento passa a ser fixo em oito anos, independentemente do caso, e sua contagem se inicia a partir da condenação por tribunal colegiado, da renúncia ao cargo, da perda de mandato ou de eleição marcada por abuso de poder.
O que muda na prática
Antes, a contagem era feita somente após o término do mandato ou do cumprimento da pena, o que podia estender a inelegibilidade para além de 15 anos. Agora, o prazo começa imediatamente a partir de um dos quatro marcos: cassação, renúncia, condenação colegiada ou eleição com abuso.
O texto também fixa um teto de 12 anos de inelegibilidade, mesmo quando houver múltiplas condenações em processos diferentes.
Nos casos de crimes mais graves como corrupção, lavagem de dinheiro, tráfico de drogas, crimes contra a vida ou a dignidade sexual, racismo, terrorismo e participação em organizações criminosas, a contagem só terá início após o cumprimento da pena, conforme emenda apresentada pelo senador Sérgio Moro (União-PR).
Argumentos a favor e contra
Os defensores da proposta afirmam que ela traz maior clareza e segurança jurídica, pois define de forma objetiva o início e o fim do prazo de inelegibilidade. Já os críticos, como o senador Eduardo Girão (Novo-CE), consideram que a mudança enfraquece a Lei da Ficha Limpa, ao reduzir o tempo que políticos condenados permanecem afastados da vida pública.
O projeto segue para sanção presidencial. Caso seja aprovado pelo Executivo entre 9 e 29 de setembro de 2025, as novas regras entrarão em vigor de imediato, podendo beneficiar inclusive políticos já condenados.
Por: Lais Pereira da Silva | Revisão: Daniela Gentil
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