A Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) fixou, nesta quinta-feira, a pena de 27 anos e 3 meses de prisão para o ex-presidente Jair Bolsonaro (PL), por sua participação em um esquema para tentar permanecer no poder após as eleições de 2022.
A decisão engloba cinco crimes relacionados à chamada “trama golpista”, com base no relatório do ministro Alexandre de Moraes, relator do processo.
Dosimetria da pena
A pena foi calculada com base na dosimetria, que considera a pena-base de cada crime, atenuantes (como a idade do réu) e agravantes (como o comando individual ou coletivo). As definições foram:
Organização criminosa: pena-base de 5 anos e 6 meses, reduzida para 4 anos e 7 meses por atenuante, aumentada em dois terços por agravante, totalizando 7 anos e 7 meses.
Tentativa de abolir o Estado Democrático de Direito: pena-base de 7 anos e 6 meses, reduzida para 6 anos e 6 meses pela atenuante.
Golpe de Estado: pena-base de 10 anos, atenuada para 8 anos e 10 meses.
Dano qualificado: 3 anos de detenção e 75 dias-multa, com redução para 2 anos e 6 meses de detenção e 62 dias-multa.
Deterioração de patrimônio tombado: pena-base de 3 anos de reclusão e 75 dias-multa, atenuada para 2 anos e 6 meses de reclusão e 62 dias-multa.
No total, a soma das penas resultou em 27 anos e 3 meses, sendo 24 anos e 9 meses de reclusão e 2 anos e 9 meses de detenção, além de 124 dias-multa. O regime inicial será fechado.
O julgamento contou com os votos de Carmem Lúcia, Cristiano Zanin, presidente do STF Flávio Dino, e o relator Alexandre de Moraes.
O ministro Luiz Fux não participou da votação, pois havia se declarado impedido do julgamento ao ter absolvido o réu em decisão anterior, ficando de fora da definição da pena final.
Por Laís Queiróz | Revisão: Daniela Gentil
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