O desembargador Ricardo Dip, do Órgão Especial do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP), rejeitou os embargos de declaração apresentados pela Prefeitura de São Paulo no processo que declarou inconstitucional a proibição do transporte por aplicativo em motos, conhecido como mototáxi, na capital.
A decisão, publicada na última quarta-feira (22), não derruba a sentença que suspendeu o serviço, mas determina que a administração municipal regulamente a atividade em até 90 dias.
Os embargos de declaração são um tipo de recurso utilizado quando a defesa identifica obscuridade, imprecisão, contradição ou omissão na decisão judicial.
No pedido, a Prefeitura argumentou que a regulamentação do transporte é competência do município e que a proibição atingiria apenas motoristas com CNH tipo B, válida para automóveis.
Em setembro, por unanimidade, o Órgão Especial do TJ-SP decidiu que o decreto que proibia o transporte remunerado de passageiros por moto na capital era inconstitucional, e que a modalidade só poderia ser regulada ou proibida por lei federal.
A Procuradoria Geral do Município informou que ainda não foi intimada sobre a decisão e que, assim que isso ocorrer, analisará os próximos passos para definir eventual recurso.
Por Arthur Moreira | Revisão: Daniela Gentil
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