Nesta quinta-feira (11), às 14h, o Supremo Tribunal Federal (STF) retomou o julgamento dos oito réus apontados como núcleo central da chamada trama golpista. Com o voto decisivo da ministra Cármen Lúcia, a Primeira Turma da Corte formou maioria pela condenação do ex-presidente Jair Bolsonaro (PL) e de outros sete réus por crimes como tentativa de golpe de Estado, abolição violenta do Estado Democrático de Direito e participação em organização criminosa.
Embora mais curto que o voto de Luiz Fux, que se estendeu por mais de dez horas na sessão anterior, o posicionamento de Cármen Lúcia foi determinante para consolidar o placar e abrir caminho para a discussão das penas. Em sua fala, a ministra descreveu o julgamento como “um encontro do Brasil com seu passado, seu presente e seu futuro” e ressaltou que o processo ocorre no ano em que o país celebra os 40 anos da redemocratização.
Em tom de descontração, Cármen Lúcia protagonizou um dos momentos mais comentados da sessão. Ao ser questionada pelo ministro Flávio Dino se concederia uma parte, respondeu com bom humor: “Sim, a todos, desde que rápido, porque nós mulheres já ficamos dois mil anos sem falar”. O MD News publicou o vídeo, que viralizou rapidamente nas redes sociais e gerou memes, sendo interpretado como um marco simbólico da representatividade feminina no STF.
A formação da maioria deixa a situação de Bolsonaro e dos demais réus bastante delicada. Resta agora a definição das penas, que será discutida nos próximos dias. Quanto à execução da pena, ainda não há confirmação oficial sobre o local da prisão do ex-presidente; especula-se que possa ser o Complexo Penitenciário da Papuda, em Brasília, mas isso dependerá da decisão da Justiça.
Entre os réus, além de Bolsonaro, foram condenados Alexandre Ramagem, Almir Garnier, Anderson Torres, Augusto Heleno, Mauro Cid, Paulo Sérgio Nogueira e Walter Braga Netto. As penas previstas variam de acordo com a gravidade de cada crime, incluindo tentativa de abolição violenta do Estado Democrático de Direito, tentativa de golpe de Estado, participação em organização criminosa armada, dano qualificado e deterioração de patrimônio tombado.
Por Daniela Gentil | Revisão: Redação
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