O parlamento de Portugal aprovou uma nova versão da Lei da Nacionalidade, classificada pelo primeiro-ministro de centro-direita, Luís Montenegro, como um ‘marco’ que definirá o país nos próximos anos. A lei, que recebeu 157 votos favoráveis, segue agora para o presidente da República, Marcelo de Sousa. Ele pode sancioná-la ou enviá-la ao Tribunal Constitucional.
O que muda para os filhos de estrangeiros?
A regra para filhos de estrangeiros nascidos em Portugal foi alterada. Pelo novo texto, a criança só será portuguesa se pelo menos um dos pais viver no país com autorização de residência válida há, no mínimo, cinco anos.
A versão anterior da lei exigia que um dos pais vivesse em Portugal há apenas um ano. Já as crianças estrangeiras adotadas por portugueses terão direito à nacionalidade
Pedido de nacionalidade
O tempo de residência legal necessário para solicitar a nacionalidade portuguesa será aumentado. Para oa cidadãos brasileiros e demais países da Comunidade dos Países de Língua Portuguesa (CPLP), o prazo passa de cinco para sete anos. Já as demais nacionalidades, o tempo será duplicado, totalizando dez anos.
Além disso, a nova lei estabelece que o tempo de residência só é contabilizado a partir da posse do título de residência, vetando explicitamente a contagem do período de espera pelo documento, que pode levar até três anos. A lei também determina que os períodos de residência legal, “seguidos ou interpolados”, devem ser somados dentro de um intervalo máximo de 6, 9 ou 12 anos.
Exigência de conhecimentos sobre Portugal
Além do tempo de residência, será necessário comprovar “conhecimento suficiente de língua portuguesa” e também de “forma suficiente ‘a cultura portuguesa, a História e os símbolos nacionais'”.
Também será obrigatório conhecer “suficientemente os direitos e deveres fundamentais inerentes à nacionalidade portuguesa e a organização política do Estado português”. O imigrante ainda terá que declarar “solenemente a sua adesão aos princípios fundamentais do Estado Democrático de Direito” e demonstrar “capacidade para assegurar a sua subsistência”, embora os valores mínimos não sejam especificados.
União Estável
Para solicitar a nacionalidade por união estável, será obrigatório apresentar uma ‘decisão judicial de reconhecimento pelo tribunal competente’. O pedido só poderá ser feito após três anos de vida em comum.
Bisnetos
Bisnetos de portugueses de origem poderão pedir a nacionalidade, desde que tenham “residência legal em território nacional há pelo menos cinco anos”.
Perda da nacionalidade por crimes
A perda da nacionalidade por crimes, uma reivindicação do partido de extrema-direita CHEGA, só poderá ser determinada por decisão judicial e não será automática. A alteração consta no Código Penal e não diretamente no texto da lei da nacionalidade, com o objetivo de evitar um eventual chumbo do Tribunal Constitucional sem afetar as demais regras.
Próximos passos
A lei não será retroativa. Não haverá um regime transitório, pois a tentativa do Partido Socialista em incluir um período de adaptação, inicialmente de um ano e depois até março de 2026, não obteve apoio do PSD e do CHEGA.
A lei agora está nas mãos do Presidente da República, Marcelo de Sousa, que pode promulgá-la ou enviá-la ao Tribunal Constitucional. Não há, no entanto, “indicação de que o faça”. Após a promulgação, a lei será publicada no Diário da República e entrará em vigor no dia seguinte.
Por: Eduardo Carvalho – Correspondente MD News em Portugal | Revisado por: Laís Queiroz
LEIA TAMBÉM: Família brasileira é separada no aeroporto de Lisboa; pai ficou no país, mãe e filhos foram deportados




