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Dino autoriza inquérito contra Bolsonaro e aliados com base em relatório da CPI da Covid

Decisão ocorre dois dias após aprovação da PEC da Blindagem na Câmara dos Deputados

O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), Flávio Dino, determinou na quarta-feira (17) a abertura de inquérito contra o ex-presidente Jair Bolsonaro (PL) e outros 23 aliados. A decisão tem como base o relatório da CPI (Comissão Parlamentar de Inquérito) da Covid-19, instaurada em 2021.

Segundo Dino, o documento elaborado ao fim da comissão apresentou indícios de crimes contra a administração pública, incluindo fraudes em licitações, superfaturamento, desvio de recursos, além da assinatura de contratos com empresas de fachada.

 “Destaco que a investigação parlamentar apontou indícios de crimes contra a Administração Pública, notadamente em contratos, fraudes em licitações, superfaturamentos, desvio de recursos públicos, assinatura de contratos com empresas de ‘fachada’ para prestação de serviços genéricos ou fictícios, dentre outros ilícitos mencionados no relatório da CPI”, afirmou o ministro.

Caminho da investigação

O relatório da CPI indiciou Bolsonaro e seus aliados ainda em 2021. Dois anos depois, no final de 2024, a Polícia Federal solicitou a conversão das conclusões da comissão em inquérito formal. Esse foi o pedido agora acatado pelo ministro. Caberá à PF complementar as investigações iniciadas no Senado.

Parlamentares investigados

Entre os 24 nomes citados na decisão, sete ocupam cargos no Congresso Nacional:

  • Flávio Bolsonaro (PL-RJ), senador
  • Eduardo Bolsonaro (PL-SP), deputado
  •  Ricardo Barros (PP-PR), deputado
  • Osmar Terra (MDB-RS), deputado
  • Bia Kicis (PL-DF), deputada
  • Carla Zambelli (PL-SP), deputada
  • Carlos Jordy (PL-RJ), deputado

A decisão do ministro do STF, Flávio Dino, ocorre em meio à aprovação da chamada “PEC da Blindagem” pela Câmara dos Deputados, dois dias antes do despacho de Dino. A proposta dificulta prisões e processos criminais contra parlamentares, exigindo aval do Legislativo para abertura de ações penais e limitando prisões em flagrante. O texto prevê ainda um prazo de 90 dias para análise de pedidos de licença prévia.

Por João Vitor Mendes | Revisão: Daniela Gentil

VEJA TAMBÉM: Câmara votará urgência do PL da Anistia nesta quarta, anuncia Hugo Motta

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Marcia Dantas

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