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Nova diretriz reforça diagnóstico com base científica do autismo no Brasil 

O documento enfatiza que, para uma criança ou adolescente ser diagnosticado no espectro autista, é necessário passar por atendimento clínico baseado na observação

A Sociedade Brasileira de Neurologia Infantil divulgou novas orientações sobre o diagnóstico e o tratamento do Transtorno do Espectro Autista (TEA) no Brasil. O documento destaca que o diagnóstico deve ser, sobretudo, clínico, baseado na observação do comportamento da criança ou do adolescente durante as consultas. 

Entrevistas com familiares ou responsáveis também podem auxiliar na avaliação. As diretrizes alertam ainda que alguns fatores podem ser confundidos com características do espectro autista — como situações de vulnerabilidade social ou o uso excessivo de telas —, o que pode resultar em diagnósticos equivocados.

Intervenções sem evidências científicas muitas vezes são recomendadas até por médicos, mas, segundo as orientações da Sociedade Brasileira de Neurologia Infantil, devem ser evitadas. É o caso de dietas restritivas e do uso desnecessário de vitaminas como a B12 e a vitamina D. Dieta sem glúten, quando não há doença celíaca, não deve ser indicada, assim como a dieta sem caseína e a ozonioterapia, todos protocolos sem comprovação científica de eficácia.

Já nos primeiros meses de vida, é possível identificar indícios como a falta de contato visual, pouca interação social e ausência de vocalizações. No primeiro ano, podem surgir sinais como distúrbios do sono, irritabilidade e dificuldades na alimentação. Também é comum observar limitações na comunicação e na interação, além de comportamentos repetitivos e interesses muito restritos. Reconhecer esses atrasos de forma precoce é essencial para aproveitar a maior capacidade de adaptação e aprendizado do cérebro nas primeiras fases do desenvolvimento infantil.

Principais orientações

História e observação clínica: avaliação do desenvolvimento neuropsicomotor, antecedentes gestacionais e familiares, além da observação direta e entrevista com os pais.

Escalas de avaliação e rastreio: uso de ferramentas como M-Chat, CARS-2, ADI-R e ADOS-2, como apoio à avaliação clínica.

Determinação do nível de suporte: definição dos níveis 1, 2 e 3 conforme o DSM-5, com cautela em crianças pequenas.

Investigação complementar: exames laboratoriais e de imagem não são essenciais para o diagnóstico, mas podem auxiliar em diagnósticos diferenciais.

Avanços 

Para a neuropsicopedagoga Silvia Kelly Bosi, especialista em desenvolvimento infantil, a atualização das diretrizes representa um avanço importante para a prática clínica. “O diagnóstico é clínico e o tratamento deve ser individualizado e baseado em evidências científicas. Cada criança com autismo têm necessidades e potenciais únicos, e o plano terapêutico precisa refletir isso, com metas claras e objetivos de curto, médio e longo prazo”, afirma.

Outro aspecto fundamental apontado nas novas diretrizes é a importância da intervenção precoce. De acordo com as recomendações, iniciar o acompanhamento o quanto antes favorece significativamente o progresso nas áreas de linguagem, comunicação e interação social. Silvia reforça esse impacto. “Na clínica, vemos todos os dias o quanto a intervenção precoce transforma a vida da criança e de sua família. Quanto mais cedo começamos, maiores são as chances de desenvolvimento e inclusão”, destaca.   

As novas diretrizes também reforçam a importância da participação da família no processo terapêutico, orientando que pais e cuidadores sejam capacitados e integrem as atividades conduzidas pelos profissionais. A fonoaudióloga Angelika dos Santos Scheifer ressalta a importância dessa participação especialmente em contextos de vulnerabilidade. “O envolvimento dos pais é fundamental, principalmente em regiões com poucos recursos ou acesso limitado a terapias. Quando a família faz parte do processo, os resultados são muito mais consistentes”, avalia. 

No documento, entre os direitos que podem ser acessados por famílias com crianças ou adolescentes com autismo, está o fato de que o plano de saúde não pode limitar o número de sessões de psicoterapia.

Por Arthur Moreira | Revisão: Daniela Gentil

VEJA TAMBÉM: Nova lei garante acompanhamento alimentar no SUS para pessoas com autismo

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Marcia Dantas

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