A Câmara dos Deputados aprovou, nesta quinta-feira (2), a urgência do Projeto de Lei 2.307/07, que classifica a falsificação de bebidas alcoólicas como crime hediondo. A decisão foi anunciada pelo presidente da Casa, Hugo Motta (Republicanos-PB), e permite que a proposta seja analisada diretamente no plenário, sem precisar passar por comissões.
Apesar da urgência aprovada, ainda não há data definida para a votação do mérito. Caso o texto seja aprovado, seguirá para análise no Senado.
Intoxicações por metanol acendem alerta no país
A decisão é tomada em um momento de aumento dos casos de intoxicação por metanol, substância tóxica e de baixo preço utilizada de forma criminosa na adulteração de bebidas alcoólicas.
De acordo com o Ministério da Saúde, o Brasil já tem 43 casos notificados de intoxicação por metanol. No Estado de São Paulo, a Vigilância Sanitária interditou seis serviços, entre eles, bares e distribuidoras suspeitos de comercializar produtos adulterados.
Este número é visto com anormalidade, uma vez que a média anual de vítimas é em torno de 20 casos no país todo.
Consequências legais da mudança
Atualmente, a Lei 8.072/90 define como crimes hediondos práticas como homicídio qualificado, latrocínio, genocídio, estupro e disseminação de epidemia com morte.
Se a falsificação de bebidas entrar na lista, a pena será cumprida inicialmente em regime fechado e não terá direito a anistia, graça, indulto ou fiança.
Governo cria Sala de Situação
Ao mesmo tempo que o projeto era tramitado, o governo federal instalou uma Sala de Situação de monitoramento dos casos e articulação de ações de enfrentamento. O espaço é composto por equipes técnicas encarregadas de compilar dados, dar orientação para Estados e Municípios e formular estratégias de combate à comercialização fraudulentas de bebidas.
Por Aline Feitosa | Revisão: Daniela Gentil
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