Entrou em vigor, na última quarta-feira (10), a flexibilização do uso de terno e gravata nas repartições públicas do Rio de Janeiro, com o início da vigência da Lei Estadual 10.825/2025. A medida, apelidada de “Lei do Paletó”, foi aprovada pela Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro (Alerj) e desobriga o traje formal entre 10 de dezembro a 31 de março, período em que as temperaturas no estado costumam bater recordes.
O texto foi sancionado em junho deste ano após atuação da Ordem Brasileira de Advogados do Brasil (OAB) do RJ em parceria com a Alerj. A determinação deverá ser cumprida no mesmo período em todos os anos. A OAB-RJ fez um alerta à categoria destacando que a norma já está em vigor e deve ser respeitada em todos os órgãos públicos.
“É importante que a gente faça valer essa conquista da OABRJ e que a advocacia saiba que esta lei já está em vigor e é válida em todo o estado do Rio de Janeiro, em locais públicos, tribunais, cartórios, sem nenhuma distinção. Portanto, esperamos que todos os tribunais cumpram a lei estadual, afinal aqueles que estão situados no Rio estão sujeitos à lei estadual”, declarou a presidente da seccional, Ana Tereza Basílio.
Norma no TRT
No Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região (TRT-RJ) a medida está em vigor desde o dia 24 de novembro e vai até 20 de março de 2026. A decisão da presidência do órgão torna facultativo a magistrados, servidores e advogados o uso de paletó e gravata para despachar e transitar nas unidades de 1º e 2º graus. A dispensa, motivada pelas altas temperaturas do verão, abrange a participação nas audiências de 1º grau e nas sessões das turmas, seções especializadas, órgão especial e tribunal pleno.
A presidência reforça que, apesar da flexibilização, “a vestimenta no exercício das funções deve ser adequada e compatível com o decoro, o respeito e a imagem do Poder Judiciário. Portanto, devem ser utilizadas calça social e camisa social fechada”.
A determinação levou em conta a temperatura no Rio de Janeiro, durante o verão e no mês que o antecede, que geralmente ultrapassa 40°C, com sensação térmica podendo alcançar até 50°C.
Por Arthur Moreira | Revisão: Pietra Gomes
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