O plenário do Senado aprovou,nesta quarta-feira (17), o PL (projeto de lei) da Dosimetria. O texto vai agora para a sanção do presidente Lula, que ainda pode vetar trechos ou todo o projeto.
A votação do projeto ficou em 48 votos a favor e 25 contra. Houve 1 abstenção, do senador Angelo Coronel (PSD-BA), e 5 senadores estavam ausentes.
Senadores a favor do projeto:
- Alessandro Vieira (MDB-SE)
- Giordano (MDB-SP)
- Ivete da Silveira (MDB-SC)
- Eduardo Girão (Novo-CE)
- Astronauta Marcos Pontes (PL-SP)
- Bruno Bonetti (PL-RJ)
- Carlos Portinho (PL-RJ)
- Dra. Eudócia (PL-AL)
- Eduardo Gomes (PL-TO)
- Flávio Bolsonaro (P -RJ)
- Izalci Lucas (PL-DF)
- Jaime Bagattoli (PL-RO)
- Jorge Seif (PL-SC)
- Magno Malta (PL-ES)
- Marcio Bittar (PL-AC)
- Marcos Rogério (PL-RO)
- Rogério Marinho (PL-RN)
- Wellington Fagundes (PL-MT)
- Wilder Morais (PL-GO)
- Marcos do Val (Podemos-ES)
- Zequinha Marinho (Podemos-PA)
- Ciro Nogueira (PP-PI)
- Dr. Hiran (PP-RR)
- Esperidião Amin (PP-SC)
- Laércio Oliveira (PP-SE)
- Tereza Cristina (PP-MS)
- Chico Rodrigues (PSB-RR)
- Cid Gomes (PSB-CE)
- Flávio Arns (PSB-PR)
- Jorge Kajuru (PSB-GO)
- Irajá (PSD-TO)
- Lucas Barreto (PSD-AP)
- Nelsinho Trad (PSD-MS)
- Rodrigo Pacheco (PSD-MG)
- Sérgio Petecão (PSD-AC)
- Vanderlan Cardoso (PSD-GO)
- Oriovisto Guimarães (PSDB-PR)
- Plínio Valério (PSDB-AM)
- Styvenson Valentim (PSDB-RN)
- Alan Rick (Republicanos-AC)
- Cleitinho (Republicanos-MG)
- Damares Alves (Republicanos-DF)
- Hamilton Mourão (Republicanos-RS)
- Mecias de Jesus (Republicanos-RR)
- Efraim Filho (União-PB)
- Jayme Campos (União-MT)
- Professora Dorinha Seabra (União-TO)
- Sergio Moro (União-PR)
Votaram contra o projeto:
- Confúcio Moura (MDB-RO)
- Fernando Dueire (MDB-PE)
- Fernando Farias (MDB-AL)
- Jader Barbalho (MDB-PA)
- Marcelo Castro (MDB-PI)
- Renan Calheiros (MDB-AL)
- Veneziano Vital do Rêgo (MDB-PB)
- Ana Paula Lobato (PDT-MA)
- Leila Barros (PDT-DF)
- Soraya Thronicke (Podemos-MS)
- Daniella Ribeiro (PP-PB)
- José Lacerda (PSD-MT)
- Jussara Lima (PSD-PI)
- Mara Gabrilli (PSD-SP)
- Otto Alencar (PSD-BA)
- Zenaide Maia (PSD-RN)
- Augusta Brito (PT-CE)
- Beto Faro (PT-PA)
- Fabiano Contarato (PT-ES)
- Humberto Costa (PT-PE)
- Jaques Wagner (PT-BA)
- Paulo Paim (PT-RS)
- Randolfe Rodrigues (PT-AP)
- Rogério Carvalho (PT-SE)
- Teresa Leitão (PT-PE)
A única abstenção foi do senador Angelo Coronel (PSD-BA). Cinco senadores não participaram da votação por ausência — Eduardo Braga (MDB-AM), Eliziane Gama (PSD-MA), Luís Carlos Heinze (PP-RS), Omar Aziz (PSD-AM) e Weverton (PDT-AM) —, enquanto Carlos Viana (Podemos-MG) está de licença médica.
O projeto reduz penas de condenados pelo 8 de janeiro e da trama golpista julgada pelo STF (Supremo Tribunal Federal), entre eles o ex-presidente Jair Bolsonaro (PL). Condenado a 27 anos e três meses de prisão por liderar uma tentativa de golpe de Estado, ele teria sua pena reduzida com o novo cálculo e poderia deixar a prisão em cerca de dois anos.
O que o projeto propõe?
O texto aprovado estabelece que os condenados por envolvimento com os ataques de 8 de janeiro de 2023 terão direito a progredir ao regime semiaberto após o cumprimento de 16% da pena no fechado.
A legislação atual prevê que esses criminosos precisam cumprir ao menos 25% na modalidade mais severa para pleitear uma progressão.
A proposta estabelece novos critérios para a aplicação de penas em casos envolvendo crimes contra o Estado Democrático de Direito. Quando houver condenação ao mesmo tempo por tentativa de golpe de Estado e por tentativa de abolir o Estado, passará a valer apenas a punição mais severa entre elas, substituindo o modelo atual que permite a soma das penas.
O texto também prevê benefícios para condenados que tenham participado desses crimes em situações de ação coletiva, como ocorreu nos atos de 8 de janeiro. Nesses casos, a pena poderá ser reduzida entre um terço e dois terços, desde que o réu não seja apontado como líder ou responsável pelo financiamento. Além disso, o período dedicado a atividades de estudo ou trabalho durante o cumprimento de prisão domiciliar poderá ser considerado para fins de abatimento da pena.
Por: Arthur Moreira | Revisão Redação
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