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PL da Dosimetria: Veja como votou cada senador 

Caso o PL seja sancionado pelo presidente Lula,o ex-presidente Jair Bolsonaro pode ter a pena reduzida para cerca dois anos

O plenário do Senado aprovou,nesta quarta-feira (17), o PL (projeto de lei) da Dosimetria. O texto vai agora para a sanção do presidente Lula, que ainda pode vetar trechos ou todo o projeto. 

A votação do projeto ficou em 48 votos a favor e 25 contra. Houve 1 abstenção, do senador Angelo Coronel (PSD-BA), e 5 senadores estavam ausentes.

Senadores a favor do projeto: 

  • Alessandro Vieira (MDB-SE)
  • Giordano (MDB-SP)
  • Ivete da Silveira (MDB-SC)
  • Eduardo Girão (Novo-CE)
  • Astronauta Marcos Pontes (PL-SP)
  • Bruno Bonetti (PL-RJ)
  • Carlos Portinho (PL-RJ)
  • Dra. Eudócia (PL-AL)
  • Eduardo Gomes (PL-TO)
  • Flávio Bolsonaro (P -RJ)
  • Izalci Lucas (PL-DF)
  • Jaime Bagattoli (PL-RO)
  • Jorge Seif (PL-SC)
  • Magno Malta (PL-ES)
  • Marcio Bittar (PL-AC)
  • Marcos Rogério (PL-RO)
  • Rogério Marinho (PL-RN)
  • Wellington Fagundes (PL-MT)
  • Wilder Morais (PL-GO)
  • Marcos do Val (Podemos-ES)
  • Zequinha Marinho (Podemos-PA)
  • Ciro Nogueira (PP-PI)
  • Dr. Hiran (PP-RR)
  • Esperidião Amin (PP-SC)
  • Laércio Oliveira (PP-SE)
  • Tereza Cristina (PP-MS)
  • Chico Rodrigues (PSB-RR)
  • Cid Gomes (PSB-CE)
  • Flávio Arns (PSB-PR)
  • Jorge Kajuru (PSB-GO)
  • Irajá (PSD-TO)
  • Lucas Barreto (PSD-AP)
  • Nelsinho Trad (PSD-MS)
  • Rodrigo Pacheco (PSD-MG)
  • Sérgio Petecão (PSD-AC)
  • Vanderlan Cardoso (PSD-GO)
  • Oriovisto Guimarães (PSDB-PR)
  • Plínio Valério (PSDB-AM)
  • Styvenson Valentim (PSDB-RN)
  • Alan Rick (Republicanos-AC)
  • Cleitinho (Republicanos-MG)
  • Damares Alves (Republicanos-DF)
  • Hamilton Mourão (Republicanos-RS)
  • Mecias de Jesus (Republicanos-RR)
  • Efraim Filho (União-PB)
  • Jayme Campos (União-MT)
  • Professora Dorinha Seabra (União-TO)
  • Sergio Moro (União-PR)

Votaram contra o projeto:

  • Confúcio Moura (MDB-RO)
  • Fernando Dueire (MDB-PE)
  • Fernando Farias (MDB-AL)
  • Jader Barbalho (MDB-PA)
  • Marcelo Castro (MDB-PI)
  • Renan Calheiros (MDB-AL)
  • Veneziano Vital do Rêgo (MDB-PB)
  • Ana Paula Lobato (PDT-MA)
  • Leila Barros (PDT-DF)
  • Soraya Thronicke (Podemos-MS)
  • Daniella Ribeiro (PP-PB)
  • José Lacerda (PSD-MT)
  • Jussara Lima (PSD-PI)
  • Mara Gabrilli (PSD-SP)
  • Otto Alencar (PSD-BA)
  • Zenaide Maia (PSD-RN)
  • Augusta Brito (PT-CE)
  • Beto Faro (PT-PA)
  • Fabiano Contarato (PT-ES)
  • Humberto Costa (PT-PE)
  • Jaques Wagner (PT-BA)
  • Paulo Paim (PT-RS)
  • Randolfe Rodrigues (PT-AP)
  • Rogério Carvalho (PT-SE)
  • Teresa Leitão (PT-PE)

A única abstenção foi do senador Angelo Coronel (PSD-BA). Cinco senadores não participaram da votação por ausência — Eduardo Braga (MDB-AM), Eliziane Gama (PSD-MA), Luís Carlos Heinze (PP-RS), Omar Aziz (PSD-AM) e Weverton (PDT-AM) —, enquanto Carlos Viana (Podemos-MG) está de licença médica.

O projeto reduz penas de condenados pelo 8 de janeiro e da trama golpista julgada pelo STF (Supremo Tribunal Federal), entre eles o ex-presidente Jair Bolsonaro (PL). Condenado a 27 anos e três meses de prisão por liderar uma tentativa de golpe de Estado, ele teria sua pena reduzida com o novo cálculo e poderia deixar a prisão em cerca de dois anos.

O que o projeto propõe?

O texto aprovado estabelece que os condenados por envolvimento com os ataques de 8 de janeiro de 2023 terão direito a progredir ao regime semiaberto após o cumprimento de 16% da pena no fechado.

A legislação atual prevê que esses criminosos precisam cumprir ao menos 25% na modalidade mais severa para pleitear uma progressão.

A proposta estabelece novos critérios para a aplicação de penas em casos envolvendo crimes contra o Estado Democrático de Direito. Quando houver condenação ao mesmo tempo por tentativa de golpe de Estado e por tentativa de abolir o Estado, passará a valer apenas a punição mais severa entre elas, substituindo o modelo atual que permite a soma das penas.

O texto também prevê benefícios para condenados que tenham participado desses crimes em situações de ação coletiva, como ocorreu nos atos de 8 de janeiro. Nesses casos, a pena poderá ser reduzida entre um terço e dois terços, desde que o réu não seja apontado como líder ou responsável pelo financiamento. Além disso, o período dedicado a atividades de estudo ou trabalho durante o cumprimento de prisão domiciliar poderá ser considerado para fins de abatimento da pena.

Por: Arthur Moreira | Revisão Redação

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