Com a proximidade do Natal e do Ano-Novo, o comércio registra aumento significativo no volume de vendas — e, na mesma proporção, crescem as dúvidas dos consumidores sobre trocas, garantias e defeitos em produtos. Uma pesquisa da Fecomércio PR, em parceria com o Sebrae/PR, aponta que 67,2% dos consumidores do Paraná pretendem comprar presentes de Natal em 2025, cenário que reforça a importância de conhecer os direitos previstos no Código de Defesa do Consumidor (CDC).
Garantia legal vale para toda compra
Segundo especialistas, toda compra já sai do estabelecimento com uma garantia legal. Como explica o advogado Jossan Batistute, sócio do Escritório Batistute Advogados, esse é um direito básico do consumidor.
“Toda compra tem embutida uma garantia, que pode ser de 30 dias (produtos não duráveis) ou 90 dias (produtos duráveis). Qualquer defeito ou vício de fabricação está no direito do consumidor o poder para pedir reparo ou conserto, e quando isso não é possível, o poder de pedir a troca do produto.”
Prazo para conserto e exceções previstas em lei
A legislação também estabelece prazos e responsabilidades para as empresas. De acordo com o advogado, o fornecedor tem a chance de corrigir o problema antes que o consumidor exija outras medidas.
“É importante saber também que o fornecedor (seja fabricante, distribuidora ou vendedora) tem um prazo de 30 dias para tentar corrigir o defeito. O fornecedor só não possui esse direito quando se trata de um bem essencial, exigindo que o reparo ou troca seja imediata.”
Garantia estendida só vale se estiver em contrato
Outro ponto que costuma gerar confusão é a garantia estendida ou superior ao prazo legal. Jossan explica que esse tipo de cobertura também tem validade jurídica, desde que esteja formalizada em contrato.
“A garantia maior que a de 90 dias também possui a mesma repercussão, mas a garantia maior só se for contratual. Outro ponto importante é que a garantia também funciona para a regularidade daquilo, então conta defeitos de fabricação e eventuais problemas que aparecerem no decorrer do prazo da garantia.”
Produtos com desconto por defeito exigem atenção redobrada
Durante as compras de fim de ano, é comum encontrar produtos com descontos por apresentarem algum risco ou defeito aparente. Nesses casos, o consumidor precisa estar atento às informações fornecidas no momento da compra.
“Agora, se o consumidor vai comprar alguma coisa e já está com desconto em razão de um produto com risco aparente, isso não estará coberto na garantia e a recomendação fundamental é que o vendedor possa prever expressamente a existência desse risco, desse problema, e por conta disso houve o desconto.”
Vícios ocultos também são protegidos pelo CDC
Já os defeitos que não podem ser percebidos de imediato continuam sendo protegidos pela lei. São os chamados vícios ocultos, que podem surgir meses após a compra.
“Vícios ocultos, ou seja, aqueles que no momento da compra o consumidor não consegue ver, também são cobertos pela garantia mesmo que ele descubra muito tempo depois da compra. A contagem do prazo de garantia só acontece a partir da descoberta do problema.”
Troca por gosto pessoal não é obrigatória
Quando o assunto é troca por gosto pessoal, como tamanho, cor ou modelo, o CDC não obriga o lojista a realizar a substituição. Essa prática só é válida quando a loja prevê essa possibilidade.
“Vale ressaltar que a troca por mera comodidade e conforto só é válida quando a loja der essa previsão e se comprometer com isso. Essa garantia precisa estar documentada para garantir o direito do consumidor quanto a essa troca.”
O que fazer quando a loja não resolve o problema
Caso o consumidor não consiga resolver o problema diretamente com o estabelecimento, a orientação é buscar os órgãos de defesa.
“Toda vez que o consumidor não conseguir resolver diretamente com o lojista, é recomendável que faça a denúncia no Procon. Quanto ao Procon, geralmente as reclamações podem ser feitas também online, porém o Procon não resolve de imediato.”
Outros canais de reclamação disponíveis ao consumidor
Além do Procon, existem outros canais disponíveis para reclamação, dependendo do tipo de serviço ou empresa envolvida.
“O consumidor então pode também optar por reclamar em alguns sites online que registram a insatisfação dos consumidores, pode registrar também no Ministério Público de Defesa do Consumidor, entrar com uma ação judicial e, a depender da empresa que esteja prestando o serviço, ele pode fazer a reclamação em outros órgãos, como a Secretaria Nacional do Consumidor. Alguns serviços têm agências como a Anatel e a Anac, que também recebem reclamações.”
Documentação é essencial para garantir os direitos
Em um período marcado por consumo intenso e promoções, a orientação é clara: informação, planejamento e atenção aos direitos são as principais ferramentas para evitar prejuízos e garantir tranquilidade durante as festas de fim de ano.
Independentemente do caminho escolhido, documentar todas as etapas é essencial para garantir os direitos.
“Empresas maiores também possuem ambiente próprio de ouvidoria. É importante o consumidor, em qualquer reclamação, obter o número de protocolo e documentar todas as questões para servir de prova e fazer a exigência dos direitos dos consumidores.”
Por Arthur Moreira | Revisão: Daniela Gentil
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