Medida visa aumentar a segurança e o conforto durante o transporte público na capital baiana
O metrô de Salvador deverá ter vagões exclusivos para mulheres. A medida é resultado da Lei nº 9.835/2025, sancionada pelo prefeito Bruno Reis (União), nesta segunda-feira (31). Vagões destinados exclusivamente para passageiras deverão ser reservados nos horários de maior movimento, das 6h às 9h e das 17h às 20h, de segunda à sexta.
A nova lei foi publicada no Diário Oficial do Município, que determina que o metrô, gerido pela CCR, se adeque à medida em até 30 dias. O não cumprimento da medida acarretará em multa de R$ 1 mil para cada homem infrator e multa de R$ 10 mil por dia para a concessionária, a partir da terceira ocorrência. O número de vagões a serem destinados para o transporte exclusivo de mulheres deverá ser determinado pela concessionária. Fica estabelecida, também, a necessidade de fiscalização do cumprimento da lei.
Segundo a medida, será proibido o ingresso e a permanência de homens no interior do referido carro, exceto em alguns casos, sendo eles:
- Crianças de até 12 anos de idade, desde que acompanhadas por mulheres;
- Homem que esteja acompanhando mulher com deficiência;
- Homem com deficiência, desde que acompanhado por mulher;
- Agentes de segurança das concessionárias de transporte sobre trilhos, policiais e guardas municipais, desde que fardados e no exercício da profissão.
Essa decisão é resposta de uma realidade alarmante: o número significativo dos casos de assédio e violência sexual no transporte público. Prova disso são os dados contabilizados pela Polícia Civil da Bahia que indicam 1.075 ocorrências de importunação sexual, entre janeiro e julho de 2024, registradas no estado.
A criação desses vagões exclusivos visa, portanto, proporcionar um ambiente mais seguro e livre de violência, reconhecendo a urgência de medidas eficazes para garantir a proteção e o bem-estar das mulheres no transporte coletivo.
Por Yasmin Barreto | Revisão: Daniela Gentil