O Conselho Diretor da Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel), decidiu revogar a obrigatoriedade do uso do prefixo 0303 para as chamadas de telemarketing. O prefixo 0303 foi criado para identificar as chamadas de telemarketing e passará a ser facultativo, exceto para as empresas que fazem mais de 500 mil chamadas por mês, que devem ainda sinalizar suas ligações.
Código 0303 gerava estigmatização das chamadas
De acordo com a Anatel, a adoção do código 0303 acabou resultando em uma “estigmatização” das chamadas feitas por esse código. Bastante usuários passaram a barrar ou simplesmente a não atender ligações com identificador 0303, dado o excesso de telemarketing.
O conselheiro Vicente Bandeira de Aquino, relator do processo, explicou:
“Observa-se que uma parcela dos consumidores passou a adotar rapidamente medidas para evitar chamadas com o CNG no formato 0303, seja por meio de bloqueios em seus terminais, seja simplesmente deixando de atender tais chamadas, em decorrência do abuso por parte do mercado. Considero, portanto, pertinente que a utilização desse código não seja compulsória.”
Quem ainda precisa usar o código?
O prefixo 0303 continua sendo obrigatório para as companhias que executam mais de 500 mil chamadas por mês, mantendo a função de identificação. O projeto original, que “torcia” o uso do código para empresas que fizessem mais de 10 mil chamadas diárias, terá, agora, mais flexibilidade.
As companhias têm um prazo de 90 dias a partir da publicação da decisão para se adaptar às novas normas da Anatel. O órgão apontou que a identificação do prefixo 0303, embora tenha surgido para fazer diminuir a quantidade de chamadas automáticas e de curta duração, acabou atrapalhando a comunicação válida entre prestadoras e os seus clientes.
Por: Aline Feitosa | Revisão: Laís Queiroz
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