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Anvisa proíbe venda de glitters usados em confeitaria por risco à saúde; descubra quais

Produtos indicados para uso em alimentos continham materiais plásticos e substâncias não identificadas

A Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) suspendeu, nesta quinta-feira (13), o uso de quatro marcas de glitter decorativo de confeitaria. Por meio de publicação no Diário Oficial da União, a medida determina a suspensão da fabricação, da comercialização, da distribuição, da propaganda e do uso dos produtos, além do recolhimento dos itens já distribuídos. Isso, devido à presença de materiais plásticos na composição, podendo representar riscos à saúde. Veja abaixo quais produtos foram suspensos:

1. Glitter para Decoração (diversas cores), da marca Glitz: identificado com presença de materiais plásticos e indicação para uso em alimentos em sites da empresa e plataformas de comércio eletrônico.

2. Glitter/Brilho para Decoração, Pó para Decoração, Pó de Ouro, Floco de Ouro, Floco de Prata e Floco Rose Gold, da marca Jeni e Joni – Nadja F. de Almeida Confeitos (Jeni Joni): com presença de materiais plásticos e de ingrediente não identificado (“metal de transição laminado atômico 99”), além de indicação para uso como ingrediente alimentar em sites e e-commerces.

3. Glitter Glow e Glitter Shine, da marca Iceberg Chef (Iceberg Indústria e Comércio Ltda.): que apresentavam materiais plásticos e sugestão de uso em alimentos nos canais oficiais de venda.

4. Glitter para Decoração (diversas cores), da marca Jady Confeitos: também indicado para uso como ingrediente alimentar e identificado com presença de materiais plásticos.

Mais detalhes da medida

A Anvisa informa que cada uma das empresas tem a responsabilidade de informar à Agência um plano de recolhimento dos produtos, e, portanto, recolhê-los dos mercados.

A medida foi tomada, visto que nenhum pó decorativo/glitter que contenha substâncias como polipropileno (PP) micronizado, o tereftalato de etileno (conhecido como “PET” ou “Poli”) e o PMMA (polimetilmetacrilato), em seu rótulo pode ser usado em produtos de confeitaria ou para decoração de alimentos. 

É importante que o consumidor, após fazer a compra de produtos como estes, leia o rótulo e verifique se este produto segue as normas, ao aderir apenas ingredientes apropriados para o consumo humano.

Por: Yasmin Barreto | Revisão: Daniela Gentil

LEIA TAMBÉM: Paracetamol na gravidez não causa autismo: entenda a polêmica em torno do caso

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Marcia Dantas

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