O Senado, por meio da Comissão de Constituição e Justiça (CCJ), aprovou em outubro o Projeto de Lei 120/2020, que obriga as companhias aéreas a oferecer gratuitamente a bagagem de mão de até 10 kg, com dimensões padronizadas. A proposta segue agora para análise da Câmara dos Deputados.
Segundo o relator, senador Veneziano Vital do Rêgo (MDB-PB), a medida visa fechar lacunas regulatórias que permitam cobranças por malas pequenas e dar mais segurança jurídica aos consumidores. A matéria foi aprovada de forma terminativa na CCJ, ou seja, não passou pelo plenário, salvo recurso.
Na Câmara, em 28 de outubro de 2025, os deputados aprovaram o substitutivo ao Projeto de Lei 5041/2025, com novos benefícios para os passageiros aéreos. Entre os principais pontos aprovados:
- Gratuidade para bagagem de mão de até 12 kg em voos domésticos, além de um item pessoal (bolsa, mochila ou pasta).
- Caso a mala de mão não possa ser acomodada no bagageiro por restrições de segurança ou falta de espaço, seu despacho deverá ser gratuito.
- Fim da cobrança pela marcação de assento padrão, incluindo a possibilidade de escolha gratuita do assento no momento da compra ou no check-in.
- Retirada da proposta de despacho gratuito de bagagem de até 23 kg, que constava em versões anteriores, de acordo com o relatório do deputado relator Neto Carletto (Avante-BA).
- Limitação da gratuidade ao transporte de bagagem de mão apenas para voos nacionais. Segundo o deputado Neto Carletto (Avante‑BA), relator do projeto, estender essa medida ao âmbito internacional poderia gerar conflitos com acordos bilaterais e afetar companhias de baixo custo em rotas da América do Sul.
O projeto segue agora de volta ao Senado para nova apreciação. Se aprovado sem alterações, seguirá para sanção presidencial.
Por: Lais Pereira da Silva | Revisão: Daniela Gentil
VEJA TAMBÉM: Gol e Latam endurecem regras para bagagem e encarecem viagens nacionais e internacionais




