O presidente da Câmara dos Deputados, Hugo Motta (Republicanos-PB), determinou nesta terça-feira 25 que nenhum parlamentar poderá registrar presença, votar ou participar de sessões deliberativas estando fora do território nacional, salvo quando estiver em missão oficial autorizada pela Casa. A medida acolhe integralmente parecer da Secretaria-Geral da Mesa publicado no Diário da Câmara dos Deputados e reforça o princípio da territorialidade do mandato parlamentar.
A orientação foi formalizada após vir à tona que o deputado Alexandre Ramagem (PL-RJ), condenado pelo Supremo Tribunal Federal por tentativa de golpe de Estado, registrou presença e votou à distância pelo aplicativo Infoleg enquanto estava em Miami, nos Estados Unidos.
O que é o Infoleg, aplicativo usado para votação remota
O Infoleg é o aplicativo oficial da Câmara dos Deputados usado pelos parlamentares para registrar presença e votar à distância em situações excepcionais previstas no regimento. A ferramenta também é disponibilizada ao público geral para acompanhamento das atividades legislativas, permitindo consultar votações, projetos de lei, sessões plenárias, reuniões de comissões, agendas e informações sobre os deputados.
O app inclui, ainda, uma versão específica chamada Infoleg Orçamento, voltada ao monitoramento da execução de emendas parlamentares. Por meio dela, é possível acompanhar a liberação de recursos, saber quem propôs cada emenda e identificar o município beneficiado.
Entre as funcionalidades abertas ao cidadão estão notificações sobre eventos do Congresso, acesso ao texto das proposições, transmissões ao vivo e consulta à legislação vigente. O Infoleg foi desenvolvido para uso em smartphones e tablets, o que facilita o acompanhamento do processo legislativo dentro e fora do Congresso.
Parecer reforça impedimento absoluto para votar do exterior
Segundo o parecer acolhido por Motta, deputados no exterior não podem registrar presença, votar ou participar de sessões, mesmo em formato semipresencial. A única exceção é a participação em missão oficial autorizada pela Presidência da Câmara.
O documento afirma que a localização no exterior cria uma barreira intransponível para o uso do Infoleg. O texto diz que afastamentos não comunicados ou que não se enquadrem como missão oficial representam violação do Regimento Interno e impedem o uso das modalidades excepcionais de votação.
Regra também vale para parlamentares em licença médica
O entendimento atinge até deputados em Licença para Tratamento de Saúde. Mesmo nesses casos, se o parlamentar estiver fora do Brasil sem autorização formal, ficará impedido de votar remotamente.
Para a Secretaria-Geral da Mesa, utilizar uma licença médica para permanecer no exterior e continuar votando pode configurar abuso de direito. O parecer destaca ainda que a flexibilização criada durante a pandemia não pode ser convertida em regra permanente.
Presidente da Câmara também está sujeito à restrição
O texto lembra que nem mesmo o presidente da Câmara pode conduzir sessões estando fora do país. Uma decisão administrativa de maio deste ano já havia determinado que atos que exijam presença, mesmo virtual, devem ser exercidos por seu substituto regimental quando o presidente estiver no exterior.
Caso Ramagem disparou alerta interno
Ramagem registrou voto na semana passada, mesmo estando em Miami, onde se encontrava desde setembro. Segundo a Polícia Federal, ele deixou o Brasil antes da conclusão do julgamento no STF e teria cruzado a fronteira pela Venezuela ou Guiana. Imagens divulgadas pelo site PlatôBR o mostraram circulando nos Estados Unidos.
Nesta terça-feira 25, o ministro Alexandre de Moraes determinou que a Câmara dê início ao processo de cassação do mandato do deputado, além de expedir mandado de prisão e incluir seu nome no Banco Nacional de Monitoramento de Prisões.
Por: Laís Queiroz | Revisão: Daniela Gentil
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