O ministro Dias Toffoli, do Supremo Tribunal Federal, determinou nesta segunda-feira (15) que novas diligências envolvendo a investigação que alcançou o banqueiro Daniel Vorcaro, um dos sócios do Banco Master, deverão ser realizadas.
Em despacho, o ministro ordenou um prazo inicial de 30 dias para cumprimento pela Polícia Federal (PF) desta nova ordem. A PF também poderá requisitar informações aos órgãos envolvidos na investigação e novos pedidos de quebra de sigilo telefônico.
Na decisão, o ministro afirma que, após a análise preliminar dos documentos que foram incluídos nos autos por diferentes órgãos estatais e pelo Poder Judiciário, “verificou-se a absoluta necessidade da realização de diligências urgentes, não só para o sucesso das investigações, mas também como medida de proteção ao Sistema Financeiro Nacional e às pessoas que dele se utilizam”.
No início deste mês, Toffoli decidiu que a investigação sobre o Banco Master deverá ter andamento no STF, e não mais na Justiça Federal em Brasília. A medida foi tomada diante da citação de um deputado federal nas investigações. Parlamentares têm foro privilegiado na Corte.
Relembre o caso Banco Master
A Polícia Federal (PF) deflagrou, em novembro deste ano, a Operação Compliance Zero para apurar suspeitas de concessão de créditos fraudulentos pelo Banco Master, esquema que, segundo as investigações, pode ter causado prejuízos de até R$ 17 bilhões. A apuração também alcança a tentativa de compra da instituição pelo Banco de Brasília (BRB), banco público ligado ao governo do Distrito Federal.
Entre os investigados estão Daniel Vorcaro e os ex-diretores Luiz Antonio Bull, Alberto Feliz de Oliveira e Angelo Antonio Ribeiro da Silva, além de Augusto Ferreira Lima, ex-sócio do Banco Master.
Após a prisão de Vorcaro, seus advogados afirmaram que ele não tentou sair do país e destacaram que o banqueiro sempre esteve à disposição das autoridades para colaborar com as investigações.
Em posicionamento oficial, o BRB informou que irá contratar uma auditoria externa para esclarecer os fatos e avaliar eventuais falhas nos processos de governança e nos controles internos da instituição.
Por Arthur Moreira | Revisão: Daniela Gentil
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