O reconhecimento equivocado de suspeitos é uma das principais causas de prisão de pessoas inocentes no sistema penal brasileiro. Pesquisas do Conselho Nacional das Defensoras e Defensores Públicos-Gerais (Condege) e da Defensoria Pública do Rio de Janeiro (DPE-RJ) mostram que mais de 80% das pessoas vítimas desse tipo de erro são homens negros.
O estado do Rio de Janeiro concentra o maior número de casos tornados públicos envolvendo falhas nesse procedimento. É nesse contexto que se insere o caso de Phelipe de Oliveira Batista, jovem negro, sem antecedentes criminais, condenado a 13 anos de prisão pelo Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP) com base em um reconhecimento fotográfico realizado na fase policial.
Reconhecimento fotográfico: falhas recorrentes e impacto racial
O procedimento de reconhecimento fotográfico realizado em delegacias de todo o país apresenta falhas graves e tem contribuído para a prisão injusta de pessoas inocentes, especialmente negras. É o que apontam dois relatórios elaborados pelo Condege e pela Defensoria Pública do Rio de Janeiro, com base em casos acompanhados por defensores públicos de diversos estados.
O relatório mais recente, divulgado em fevereiro de 2021, reuniu informações enviadas por defensores públicos de dez estados diferentes, abrangendo o período de 2012 a 2020. Foram identificados 28 processos, quatro deles envolvendo dois suspeitos, totalizando 32 pessoas acusadas.
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O Rio de Janeiro concentrou 46% dos casos analisados. Nesse levantamento, apenas três acusados não tiveram a informação sobre cor ou raça registrada. Entre os demais, aproximadamente 83% eram pessoas negras.
Para os defensores públicos responsáveis pelos estudos, os dados revelam um padrão estrutural. “Os estudos revelam não só um racismo estrutural como também a necessidade de um olhar mais cuidadoso para processos que se sustentam exclusivamente no reconhecimento fotográfico da vítima como prova da prática do crime”, afirmam.
Condenação baseada apenas em reconhecimento na delegacia
No caso de Phelipe, o processo refere-se a um sequestro investigado pela Polícia Civil em 2022. Em primeira instância, ele havia sido absolvido por falta de provas, mas a decisão foi reformada após recurso do Ministério Público. A condenação teve como principal fundamento um reconhecimento fotográfico realizado na delegacia.
Phelipe passou a ser apontado como um dos envolvidos cerca de um mês após o crime, quando sua imagem foi incluída em um procedimento de reconhecimento feito na fase policial. Durante o processo, a defesa apresentou um laudo pericial que indica incompatibilidade entre a estatura de Phelipe e o espaço interno do veículo supostamente utilizado no crime.
Também foram juntados documentos e testemunhos que indicam que ele estava em outro local no dia dos fatos.
Em novembro de 2023, a Justiça de primeira instância absolveu o réu por entender que não havia provas suficientes de autoria. A decisão, no entanto, foi revertida pelo Tribunal de Justiça de São Paulo. Com a condenação, foi expedido mandado de prisão, cumprido em 7 de janeiro de 2025. Desde então, Phelipe está preso no Centro de Detenção Provisória de Itapecerica da Serra.
Defesa aponta condenação sem provas e violação de garantias constitucionais
Segundo o advogado da família, Dr. Renan Rocha, a condenação se baseia exclusivamente em um reconhecimento fotográfico realizado sem observância das garantias legais. “As únicas provas apresentadas pelo Ministério Público foram uma fotografia e o reconhecimento da vítima. Não há testemunhas, não há imagens, não há qualquer outro elemento que ligue o Phelipe ao crime”, afirma.
O advogado destaca que o reconhecimento sequer foi confirmado em juízo.
“A vítima infelizmente faleceu antes da audiência de instrução e julgamento. Ela nunca confirmou, em juízo, que o Phelipe era o autor do crime. Ainda assim, o Tribunal reformou a absolvião e o condenou com base apenas no reconhecimento feito na delegacia.”
A defesa também questiona a forma como o procedimento foi conduzido. “Não houve apresentação de outras pessoas para comparação. Foram mostradas apenas algumas fotografias, entre elas a do Phelipe. Isso contraria qualquer protocolo mínimo de reconhecimento. É um procedimento extremamente falho.”
Para o advogado, o caso reflete um padrão recorrente. “Na prática, a presunção de inocência não existe. Primeiro se prende, depois o acusado precisa provar que é inocente. Isso atinge principalmente pessoas pobres e negras.”
Família afirma que Phelipe estava em casa no dia do crime
A irmã de Phelipe, Jéssika Paula, afirma que ele estava com a família no dia em que o crime ocorreu.
“O Phelipe estava na casa da minha mãe, jogando on-line. Mais tarde, junto com nosso irmão, foi fazer uma tatuagem grande, que demorou bastante. O tatuador confirmou isso em juízo.”
Ela relata que, na manhã seguinte, ele ainda ajudou outra irmã.
“Por volta das 7h da manhã, nossa irmã Déborah teve um problema com o carro, e quem ajudou foi o Phelipe, que estava em casa, no mesmo horário em que a vítima diz que estava com ele.”
Pai de família e trabalhador autônomo
Segundo a família, Phelipe é trabalhador autônomo e pai de um bebê de cinco meses. Ele atua na aplicação de películas ultrassolares, enquanto a esposa, Natália, é lash designer. “A rotina deles era toda organizada em função do bebê. Com a prisão, ela precisou dobrar a carga de trabalho para sustentar a casa”, relata Jéssika.
Ela descreve o irmão como um homem dedicado à família e aos estudos. “Ele é inteligentíssimo, ama ler, jogar e dirigir. Há menos de um ano, perdemos um irmão afogado. O Phelipe pulou no lago para tentar salvá-lo, sem pensar em nada além disso. Esse é o Phelipe: sempre presente pela família.”
Recurso no STJ
A defesa ingressou com recurso no Superior Tribunal de Justiça (STJ). Para o advogado, mesmo que a inocência seja reconhecida futuramente, o impacto da prisão já é irreparável. “A experiência do cárcere é irreversível. O dano já está feito.”
A família afirma esperar que o Judiciário reveja o caso.
“Da Justiça esperamos honestidade e compromisso. Que vejam a injustiça que estão cometendo com um pai de família”, diz Jéssika.
Procurado pela reportagem, o Tribunal de Justiça de São Paulo informou que, após ciência da decisão do STJ, em 28 de novembro de 2025, houve manifestação da Procuradoria-Geral de Justiça de São Paulo, e os autos aguardam análise do desembargador relator.
Por: Laís Queiroz | Revisão: Daniela Gentil
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