Aposentados e pensionistas que sofreram descontos indevidos relacionados à fraude no Instituto Nacional de Seguro Social (INSS), começaram a receber a devolução a partir do dia 24 de julho. Porém, isso só valerá para quem tiver aderido, até esta segunda-feira (21), ao acordo proposto pelo governo federal.
O prazo de adesão vai até 14 de novembro, e o reembolso será feito na conta em que o benefício é pago, por ordem de adesão – quem aderiu primeiro, receberá primeiro. O pagamento será em parcela única, com correção pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA), que é a inflação oficial do país.
Quem pode aderir?
Podem aderir ao acordo os aposentados e pensionistas que contestaram os descontos indevidos e não receberam resposta da entidade ou associação após 15 dias úteis. Atualmente, mais de 3,2 milhões de pedidos de 1,9 milhão de pessoas já superaram o prazo para receber resposta das associações e entidades que representam aposentados, por isso, podem aderir ao acordo
A adesão é indispensável para que o beneficiário receba o reembolso dos valores diretamente em sua conta, sem precisar recorrer à Justiça.
Não é preciso encaminhar novos documentos e, após a adesão, o montante será creditado diretamente na conta em que o beneficiário já recebe o pagamento habitual.
Como aceitar o acordo pelo MEU INSS?
Acesse o aplicativo Meu INSS com seu CPF e senha.
Vá até “Consultar Pedidos” e clique em “Cumprir Exigência” em cada pedido (caso haja mais de um).
Role a tela até o último comentário, leia com atenção e, no campo “Aceito receber”, selecione “Sim”.
Clique em “Enviar” e pronto. Depois, é só aguardar o pagamento.
A adesão também pode ser feita através das agências dos Correios em mais de 5 mil municípios. A central telefônica 135 está disponível para consultas e contestações, mas não realiza adesão ao acordo.
Processo até a adesão do acordo
1- O beneficiário registra a contestação do desconto indevido;
2- Aguarda 15 dias úteis para que a entidade responda;
3- Se não houver resposta nesse prazo, o sistema abre a opção para adesão ao acordo de ressarcimento.
Vantagens
O ministro da Previdência Social, Wolney Queiroz, disse em entrevista ao programa Bom Dia,Ministro, produzido pela Empresa Brasil de Comunicação (EBC), que ao aderir o acordo, o beneficiário “se compromete a não entrar na Justiça contra o governo, mas ele pode entrar contra as associações. Por exemplo, se ele acha que merece receber uma ação por dano moral, ele pode entrar regressivamente contra as associações para receber esse dinheiro”.
Wolney também explicou que o governo está apurando para diferenciar as entidades associativas que são idôneas, das que não são.
“Essas associações [não idôneas] só voltarão a funcionar após o pente fino que estamos fazendo. Vamos atrás de cada centavo dessas associações que fraudaram o INSS, para ressarcir o Tesouro. Inclusive já bloqueamos R$ 2,8 bilhões dessas associações, por meio de ações judiciais na justiça” afirmou o ministro.
Por Arthur Moreira | Revisão: Daniela Gentil
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