Termina nesta sexta-feira (30), às 23h59m59s, o prazo para o envio da declaração do Imposto de Renda 2025, referente ao ano-base de 2024. A entrega deve ser feita diretamente no sistema da Receita Federal, disponível online.
Quem deixar para depois da data-limite está sujeito a uma multa mínima de R$165,74, podendo chegar a até 20% do valor do imposto devido. Além da penalidade financeira, o contribuinte inadimplente pode ter o CPF classificado como “pendente de regularização”.
Essa anotação no CPF não gera automaticamente impedimentos legais ou restrições por parte de órgãos públicos ou empresas privadas, conforme esclarece a Receita Federal. O alerta tem caráter informativo e serve para indicar que o Fisco identificou a obrigatoriedade da entrega, mas não a recebeu dentro do prazo estabelecido.
Quem precisa declarar o IR em 2025?
Deve apresentar a declaração quem se enquadrar em uma ou mais das seguintes situações:
Teve rendimentos tributáveis superiores a R$ 33.888,00;
Recebeu rendimentos isentos ou exclusivamente tributados na fonte superiores a R$ 200.000,00;
Obteve ganho de capital com venda de bens ou direitos;
Realizou operações em bolsas de valores com valor superior a R$ 40.000,00 ou com lucro sujeito à tributação;
Teve receita bruta com atividade rural acima de R$ 169.440,00 ou pretende compensar prejuízos de anos anteriores;
Possuía, em 31 de dezembro, bens ou direitos (inclusive terra nua) superiores a R$ 800.000,00;
Passou à condição de residente no Brasil durante o ano e se manteve nessa condição até o fim de 2024;
Optou pela isenção de IR sobre ganho de capital na venda de imóvel residencial, com reinvestimento em outro imóvel em até 180 dias;
Declarou bens ou rendimentos de entidades controladas no exterior, conforme o Regime de Transparência Fiscal da Lei nº 14.754/2023;
Era titular de trusts ou contratos similares no exterior, também conforme a Lei nº 14.754/2023;
Atualizou o valor de mercado de bens imóveis conforme a Lei nº 14.973/2024 ou declarou rendimentos de capital no exterior, como lucros e dividendos de controladas estrangeiras.
Quem tem prioridade na restituição?
A Receita Federal manteve a preferência para contribuintes que utilizaram a declaração pré-preenchida e optaram por receber a restituição via Pix. Mas a ordem de prioridade segue esta hierarquia:
1. Contribuintes com 80 anos ou mais;
2. Pessoas com 60 anos ou mais, portadoras de deficiência ou doenças graves;
3. Contribuintes cuja principal fonte de renda seja o magistério;
4. Quem usou a pré-preenchida com Pix;
5. Demais contribuintes.
Calendário de restituições
A Receita também já divulgou o cronograma de pagamentos dos lotes de restituição. Os próximos lotes seguem as seguintes datas:
Quarto lote: 29 de agosto de 2025
Quinto lote: 30 de setembro de 2025
Como enviar a declaração do Imposto de Renda?
O contribuinte pode fazer a declaração gratuitamente pelo site oficial da Receita Federal, pelo programa instalado no computador ou pelo aplicativo “Meu Imposto de Renda”.
Site oficial:
Acesse: www.gov.br/receitafederal
Passo a passo para declarar:
1. Acesse o site www.gov.br/receitafederal ou baixe o programa “IRPF 2025” no seu computador ou celular.
2. Escolha a forma de declaração:
Online (no e-CAC);
Pelo programa para Windows/Mac/Linux;
Pelo aplicativo “Meu Imposto de Renda” (Android ou iOS).
3. Faça login com sua conta gov.br de nível prata ou ouro.
4. Escolha entre declaração nova ou pré-preenchida, se disponível.
5. Informe seus dados: rendimentos, bens, dependentes, deduções e despesas médicas ou educacionais.
6. Revise as informações e verifique se há imposto a pagar ou a restituir.
7. Envie a declaração e salve o recibo.
8. Se tiver imposto a pagar, emita a DARF e pague até a data de vencimento.
9. Se tiver restituição a receber, informe uma chave Pix (CPF) para facilitar o pagamento.
Fique atento!
Quem ainda não enviou a declaração deve correr contra o tempo. O sistema costuma registrar instabilidade nas últimas horas do prazo, e atrasos podem sair caro. Para evitar problemas com o CPF, atraso na restituição ou dificuldades com financiamentos e serviços bancários, o ideal é regularizar a situação ainda hoje.
Por Alemax Melo I Revisão: Daniela Gentil
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