O prazo para a entrega da declaração do Imposto de Renda 2026 começa no dia 23 de março e segue até 29 de maio. Durante esse período, os contribuintes devem prestar contas à Receita Federal com base nos rendimentos obtidos ao longo de 2025.
Estão obrigadas a declarar as pessoas físicas que receberam rendimentos tributáveis acima de R$33.888,00 no ano, além daquelas que tiveram rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte superiores a R$ 200 mil.
Também entram na lista contribuintes que possuíam bens e direitos acima de R$ 800 mil, realizaram operações na bolsa de valores como vendas acima de R$40mil ou com lucro sujeito à tributação ou obtiveram ganho de capital com a venda de bens.
A obrigatoriedade inclui também quem passou à condição de residente no Brasil em 2025 e permaneceu nessa condição até o fim do ano, além de produtores rurais que ultrapassaram o limite de receita bruta anual definido pelo órgão. O envio da declaração deve ser feito por meio do programa gerador disponibilizado pela Receita Federal, além de opções como o preenchimento online ou por aplicativo.
O contribuinte que perder o prazo estará sujeito a multa, cujo valor mínimo é estabelecido pelo órgão e pode aumentar conforme o tempo de atraso. A recomendação de especialistas é que o envio seja feito com antecedência, evitando instabilidades nos sistemas próximos ao fim do prazo e garantindo mais rapidez na eventual restituição.
Além disso, a organização prévia de documentos, como informes de rendimentos e comprovantes de despesas, pode facilitar o preenchimento e reduzir o risco de erros. A Receita também mantém mecanismos de cruzamento de dados para verificar inconsistências nas informações declaradas. Por isso, é fundamental que as informações sejam prestadas corretamente, evitando problemas
Por: Lais Pereira da Silva | Revisão: Daniela Gentil
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