O Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) anunciou, nesta sexta-feira (9), que devolverá R$ 292.699.250,33 a aposentados e pensionistas entre os dias 26 de maio e 6 de junho. O valor corresponde a mensalidades de abril que, mesmo após bloqueio determinado pelo órgão, foram descontadas por sindicatos e associações. Segundo o instituto, isso ocorreu porque a folha de pagamento do mês já havia sido processada.
“O dinheiro foi bloqueado pelo INSS e será devolvido aos beneficiários na folha de maio”, informou o órgão em nota oficial.
Notificações aos prejudicados começam na próxima semana
Além da devolução, o INSS também comunicou que notificará, a partir da próxima terça-feira (13), cerca de 9 milhões de aposentados e pensionistas que podem ter sido prejudicados por descontos irregulares em seus benefícios ao longo dos últimos anos. Essas pessoas precisarão confirmar se os valores foram autorizados por elas ou não, para que o ressarcimento ocorra.
Como será feita a notificação
A notificação será feita exclusivamente por meio do aplicativo Meu INSS. O órgão alerta que não fará contato por telefone, SMS ou mensagens de WhatsApp. Em caso de dúvidas, os cidadãos devem procurar a central de atendimento pelo número 135.
Canais de informação e cobertura dos valores
No dia seguinte à notificação, dois canais estarão disponíveis para consulta: o próprio aplicativo Meu INSS e a central 135. Os usuários poderão conferir qual associação realizou o desconto e os respectivos valores.
O ressarcimento abrangerá os descontos realizados desde março de 2020, abrangendo, portanto, os últimos cinco anos. Ainda não foi informada a data para início da devolução dos valores anteriores a abril de 2025.
Como registrar uma reclamação
Não haverá prazo limite para registrar reclamações. Os segurados devem acessar o sistema por conta própria, sem autorizar intermediários. Isso evita novos golpes. O servidor do INSS poderá acessar os dados do cidadão por meio do canal 135.
Importante: não será necessário anexar documentos para registrar a reclamação.
Cobrança e responsabilidade das associações
Ao registrar a reclamação, o sistema do INSS gerará automaticamente uma cobrança à associação responsável. Essa entidade terá 15 dias úteis para comprovar o vínculo com o segurado, apresentando:
Comprovação de associação
Autorização do desconto
Documento de identidade do beneficiário
Se a associação não comprovar o vínculo, terá 15 dias úteis para pagar o valor ao INSS, que repassará ao cidadão por meio de uma folha suplementar.
Sanções previstas
Caso a associação não pague ou não comprove o vínculo, o caso será encaminhado à Advocacia-Geral da União (AGU), que poderá adotar medidas legais para ressarcimento. Todos os segurados que registrarem reclamação e não tiverem vínculo confirmado pela entidade receberão os valores de volta.
Por Alemax Melo | Revisão: Daniela Gentil