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Juíza condena jornalista do Grupo RBS por expor salário de desembargadora, e decisão gera ampla repercussão

Condenação de Rosane de Oliveira e do jornal Zero Hora a pagar R$ 600 mil à ex-presidente do TJRS provoca reação de entidades e políticos; Grupo RBS vai recorrer

A condenação da jornalista Rosane de Oliveira e do jornal Zero Hora, do Grupo RBS, ao pagamento de R$ 600 mil por danos morais à desembargadora Iris Helena Medeiros Nogueira, ex-presidente do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul (TJRS), provocou forte reação de entidades jornalísticas, representantes políticos e veículos de comunicação. A decisão foi proferida na última quarta-feira (21) pela juíza Karen Bertoncello, da 13ª Vara Cível do Foro Central de Porto Alegre.

O processo diz respeito à publicação de uma matéria em julho de 2023, que revelou o pagamento de R$ 662 mil à magistrada, com base em dados públicos extraídos do portal de transparência do TJRS. A reportagem apontava Iris como a magistrada com maior remuneração no estado naquele mês. O valor incluía subsídios, verbas indenizatórias e pagamentos acumulados ao longo de anos de serviço.

Segundo a sentença, a matéria teria distorcido o caráter dos pagamentos, apresentando-os como remuneração mensal ordinária, o que teria induzido o público ao erro e comprometido a imagem da desembargadora. A juíza entendeu que a reportagem utilizou uma “linguagem sarcástica e direcionada”, omitiu esclarecimentos oficiais do tribunal e fomentou um ambiente hostil contra Iris nas redes sociais e na opinião pública.

A decisão afirma ainda que, embora os dados fossem públicos, houve abuso do direito de informar, configurando violação à dignidade da pessoa humana. A juíza citou o artigo 31 da Lei de Acesso à Informação, que impõe limites à divulgação de informações que envolvam a honra e a vida privada de indivíduos, salvo em caso de interesse público evidente.

A sentença gerou ampla repercussão no meio jornalístico. A Associação Nacional de Jornais (ANJ) e a Associação Brasileira de Jornalismo Investigativo (Abraji) criticaram a decisão, destacando o risco de censura e o efeito intimidatório sobre a imprensa. A Associação Riograndense de Imprensa (ARI) afirmou que o valor elevado da indenização pode induzir os jornalistas à autocensura. O Sindicato dos Jornalistas Profissionais do Rio Grande do Sul (SindJoRS) e a Federação Nacional dos Jornalistas (FENAJ) também manifestaram grande preocupação com a decisão da Justiça gaúcha.

A Câmara dos Deputados e a Assembleia Legislativa do RS registraram manifestações em defesa da liberdade de imprensa, com pronunciamentos dos deputados Marcel van Hattem (NOVO-RS) e Felipe Camozzato (NOVO-RS).

O Grupo RBS anunciou que irá recorrer da decisão. Em nota, afirmou:
“Reafirmamos a defesa da liberdade de expressão e informação como princípios fundamentais da democracia, em especial na divulgação de conteúdo amparado no interesse público, a partir de informações disponíveis pela Lei de Acesso à Informação.”

A íntegra da decisão está disponível no site do TJRS, sob o número de processo 5021409-45.2024.8.21.0001.

Nota oficial da Associação Nacional de Jornais (ANJ)

A Associação Nacional de Jornais (ANJ) se solidariza com a jornalista Rosane de Oliveira e o jornal Zero Hora, que foram condenados pela juíza Karen Bertoncello, da 13º Vara Cível do Foro Central de Porto Alegre, a indenizarem em R$ 600 mil a ex-presidente do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul Iris Helena Medeiros Nogueira.

A desembargadora moveu a ação por se sentir ofendida pela divulgação e comentários da colunista por ter recebido R$ 662 mil em abril de 2023.  O valor é a soma de subsídios e verbas indenizatórias. Na sentença, a juíza afirma que não houve “qualquer menção à natureza esporádica do pagamento”.

A ANJ reafirma o princípio constitucional da liberdade de imprensa e defende a ampla transparência na divulgação de fatos de interesse público como este, baseados na Lei de Acesso à Informação.  Em nome do respeito aos valores básicos da democracia, a ANJ espera que instâncias superiores revertam a decisão de primeiro grau.

Nota da Associação Riograndense de Imprensa

A Associação Riograndense de Imprensa (ARI) manifesta total inconformidade com a condenação imposta à jornalista Rosane de Oliveira e ao jornal Zero Hora pela 13ª Vara Civil do Fórum de Porto Alegre, por supostos danos morais a uma desembargadora em coluna publicada no ano passado. A ação movida pela magistrada e a sentença de primeiro grau afiguram-se incompatíveis com tradição de transparência do Judiciário gaúcho e com seu compromisso público de garantidor da liberdade de expressão. Além disso, o elevado valor da indenização pode ser caracterizado como assédio judicial, pois tende a induzir outros veículos e profissionais de imprensa à autocensura quando se tratar da divulgação de notícias e opiniões sobre membros do Judiciário. Nesse contexto, a ARI expressa sua solidariedade com a jornalista e com o veículo de comunicação no livre exercício de suas funções.

Nota da Abraji

A Abraji vê com preocupação a decisão da juíza Karen Betoncello, da 3ª Vara Cível de Porto Alegre, de condenar o jornal Zero Hora e a colunista Rosane de Oliveira ao pagamento de indenização de R$ 600 mil à desembargadora Iris Helena Medeiros Nogueira, ex-presidente do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul.

A desembargadora ingressou com o pedido de indenização por danos morais depois de o jornal informar valores que ela recebeu como magistrada do tribunal. A própria sentença que condena a jornalista afirma que os dados são públicos e verdadeiros.

Ainda que lhe cause dissabor, uma autoridade pública pode e deve ser escrutinada e, nisso, em nada se extrapola o direito e o dever de informar, inerente à atividade jornalística. Já a decisão da juíza Betoncello põe em risco a liberdade de imprensa e o valor arbitrado, de R$ 600 mil, tem um efeito intimidatório sobre toda a imprensa e todos os jornalistas.

Essa decisão se apresenta ainda mais grave em um contexto em que crescem os processos judiciais e as tentativas de assédio aos jornalistas por meio do Judiciário. Esta semana, a Fenaj divulgou um relatório que apontou um crescimento de 120% nos casos de censura judicial, saltando de 5 casos em 2023 para 11 em 2024. Isso enquanto outras formas de ataques a jornalistas têm diminuído. Por outro lado, o STF está prestes a julgar um processo em que aumenta-se a punição quando a parte que se considera atingida é do Judiciário.

A Abraji se solidariza com a jornalista e com a equipe do Zero Hora e se une às organizações de defesa da liberdade de imprensa e do acesso a dados de interesse público para ensejar que a decisão seja reformada e os preceitos constitucionais de liberdade de imprensa sejam restaurados.

Nota do SindJoRS e da FENAJ

O preceito de uma imprensa livre é fundamental para a manutenção da democracia

O Sindicato de Jornalistas Profissionais do Rio Grande do Sul (SindJoRS) e a Federação Nacional de Jornalistas (FENAJ) avaliam com muita preocupação a decisão da 13ª Vara Cível do Foro Central da Comarca de Porto Alegre do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul, que condenou a jornalista Rosane de Oliveira e o Jornal Zero Hora a pagar indenização de mais de R$ 600 mil.

A decisão, com valor considerado excessivo, parece criar uma intimidação à categoria e à própria liberdade jornalística garantida pela Constituição Federal. Essa decisão do Tribunal de Justiça se enquadra em uma nova preocupação da categoria, já detalhada em recentes análises da Federação Nacional dos Jornalistas (FENAJ): o assédio judicial e a censura, que crescem em todo o Brasil.

Em 2024, o assédio judicial, recurso utilizado para intimidar jornalistas, representou 15,9% das agressões contra profissionais da imprensa. Além disso, casos de censura vêm aumentando, criando bases para futuras jurisprudências e precedentes perigosos contra a atividade jornalística.

O jornalismo sério e livre é um pressuposto fundamental do processo democrático. Com uma decisão como a proferida contra o Grupo RBS, toda a categoria de profissionais da própria empresa, assim como de outros veículos de comunicação e, principalmente, os profissionais independentes, sente-se amedrontada pelo poder judiciário, que deveria ser o guardião da defesa constitucional e das liberdades coletivas, como a de imprensa.

A Lei de Acesso à Informação permanece vigente justamente para garantir que haja uma fiscalização social dos órgãos públicos. A imprensa é a voz da sociedade e, por isso, deve utilizar todos os recursos de checagem de fatos e fontes de informação. O ativismo judicial contra jornalistas demonstra que a liberdade de imprensa está em jogo no Brasil.

Portanto, o SindJoRS e a FENAJ solidarizam-se com a colega Rosane de Oliveira e esperam que as turmas recursais devolvam a garantia constitucional do direito de informar, ponto fundamental de um país democrático. O destinatário da liberdade de informação é a população e são essas pessoas que acabam prejudicadas.

Por João Vitor Mendes I Revisão: Laís Queiroz

Leia também: Ana Paula Minerato é indiciada por racismo contra cantora Ananda, do grupo Melanina Carioca

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Marcia Dantas

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