O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), determinou nesta terça-feira (14) a libertação de dois réus envolvidos nos atos antidemocráticos de 8 de janeiro de 2023. As decisões ocorreram por motivos distintos: um erro judicial e uma questão de saúde.
O primeiro beneficiado foi Divanio Natal Gonçalves, preso desde abril por decisão do próprio ministro. Moraes revogou a prisão após a Procuradoria-Geral da República (PGR) confirmar que o réu cumpria corretamente as medidas cautelares impostas — mas em um juízo diferente do informado ao STF.
O caso ganhou repercussão depois que a PGR apresentou uma certidão da Vara de Violência Doméstica e de Precatórios Criminais de Uberlândia (MG) comprovando que Divanio usava tornozeleira eletrônica e comparecia às audiências exigidas. O equívoco teria ocorrido por uma falha de comunicação entre varas judiciais, o que resultou na decretação indevida da prisão preventiva em 2024.
Diante da confirmação do erro, Moraes determinou a soltura de Divanio e restabeleceu medidas como o uso de tornozeleira eletrônica, cancelamento do passaporte, proibição de sair do país e de usar redes sociais.
“A nova defesa do réu demonstrou que o cumprimento das medidas cautelares fixadas por esta Suprema Corte estava sendo fiscalizado pelo juízo da Vara de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher e de Precatórios Criminais da Comarca de Uberlândia/MG, e não pela Vara de Execuções Penais”, escreveu Moraes na decisão.
No mesmo dia, o ministro também concedeu liberdade provisória a Alexsandra da Silva, outra acusada pelos atos de 8 de janeiro. A decisão levou em conta um laudo médico que aponta a presença de um nódulo na mama, exigindo acompanhamento clínico contínuo.
Alexsandra responde a dois crimes e estava em prisão preventiva. Com a decisão, poderá responder em liberdade, mas deverá cumprir medidas cautelares semelhantes às aplicadas em outros casos — incluindo monitoramento eletrônico e restrição de deslocamento.
As decisões reforçam o entendimento de Moraes de que prisões preventivas devem ser revistas quando deixam de se justificar, seja por falha processual ou por razões humanitárias.
Por Kátia Gomes | Revisão: Daniela Gentil
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