Medida publicada no Diário da República assegura até três dias consecutivos de ausência por motivo de saúde
O mês de abril iniciou com boas notícias para as mulheres em Portugal. Entrará em vigor a lei que dá o direito a essas mulheres de terem faltas justificadas por até 3 dias, em casos de endometriose ou adenomiose, estendendo-se também a mulheres em idade escolar. A lei foi publicada no Diário da República de Portugal na última quarta-feira.
A lei visa promover, para essas mulheres, o reforço do acesso à saúde e ao diagnóstico da endometriose, além do tratamento adequado. Após isso, lhes será concedido o direito a faltas justificadas ao trabalho e ao ambiente escolar, medida que altera o atual Código do Trabalho.
A implementação dessa lei prevê assistência nas unidades de saúde para diagnóstico, tratamento e acompanhamento dessas mulheres. De acordo com a lei, que entra em vigor em até 30 dias, o atestado comprovando que a mulher possui essa doença deve ser entregue ao empregador ou à unidade escolar, para que o direito possa ser assegurado.
Por Daniela Gentil | Revisão: Sara Santos