O Conselho Federal de Medicina (CFM) publicou, na terça-feira (20), novas regras que permitem realizar cirurgias bariátricas e metabólicas no Brasil. Agora, o procedimento será permitido para adolescentes a partir de 14 anos, bem como pessoas com Índice de Massa Corporal (IMC) a partir de 30. Anteriormente, a bariátrica destinava-se à pacientes com idade entre 30 e 70 anos, e IMC superior a 35.
Com as novas regras, o procedimento passa a ser permitido a adolescentes que se enquadram no grau grave de obesidade, ou seja, com IMC acima de 40, e que apresentam outras complicações de saúde, tais como diabetes tipo 2.
Segundo o Ministério da Saúde e a Organização Panamericana da Saúde, cerca de 12% das crianças brasileiras de 5 a 9 anos são consideradas obesas, enquanto 7% dos adolescentes com idade entre 12 e 17 anos apresentam obesidade no país.
As novas medidas incluem, ainda, que o IMC passe a ser calculado a partir de 30, considerando o índice entre 30 e 35 como grau 1 de obesidade. Nesse sentido, pacientes que tenham doença cardiovascular, apneia do sono grave e diabetes tipo 2 contemplam o grupo elegível ao procedimento cirúrgico.
Estabelecidas com base em estudos recentes, as determinações têm como propósito contribuir para melhorar a qualidade de vida de pacientes obesos.
Vale ressaltar que, no atual cenário da doença, o Brasil está entre os países com maior número de pessoas obesas no mundo. Logo, somente neste ano, considera-se que 31% dos brasileiros adultos estejam com obesidade, é o que revela estudo publicado pelo Atlas Mundial da Obesidade 2025.
Critérios para elegibilidade à cirurgia bariátrica:
- Adolescentes: A partir de 14 anos, devem ter IMC acima de 40 e apresentar comorbidades. Aqueles entre 16 e 18 anos passam a seguir os mesmos critérios de adultos;
- Pacientes com IMC entre 30 e 35: Podem ser considerados se tiverem doenças associadas, como diabetes tipo 2, doença cardiovascular grave e apneia do sono grave.
Principais comorbidades que dão acesso ao procedimento:
- Diabetes tipo 2;
- Apneia do sono grave;
- Doenças cardiovasculares consideradas graves;
- Doença gordurosa hepática;
- Refluxo gastroesofágico.
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Por: Aliny Bueno | Revisão: Thaisi Carvalho