A partir desta terça-feira, 1º de julho de 2025, passa a valer o novo salário mínimo do Estado de São Paulo, fixado em R$ 1.804. O reajuste representa uma alta de 10% em relação ao piso anterior de R$ 1.640, em vigor até junho.
O valor estabelecido pelo governo paulista supera o salário mínimo nacional, que atualmente é de R$ 1.518, definido pelo governo federal para este ano. O piso regional atende a profissionais que não possuem salário mínimo definido por legislação federal, convenção coletiva ou acordo sindical, conforme estabelecido pela Alesp (Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo).
O novo piso foi regulamentado por meio da Lei 18.153/2025, aprovada pelos deputados estaduais e sancionada pelo governador Tarcísio de Freitas (Republicanos-SP).
Quem tem direito ao novo salário mínimo paulista?
A legislação contempla dezenas de categorias profissionais, especialmente da base de serviços, agropecuária, comércio e manutenção. Veja a seguir a lista completa das ocupações beneficiadas:
- Trabalhadores domésticos
- Cuidadores de idosos ou pessoas com deficiência
- Serventes
- Trabalhadores agropecuários e florestais
- Pescadores
- Mensageiros, contínuos e serviços de limpeza e conservação
- Jardineiros e responsáveis por áreas verdes e logradouros
- Auxiliares de serviços gerais e de escritório
- Empregados não especializados no comércio, indústria e serviços administrativos
- Cumins, barboys, lavadeiros, garçons e barmen
- Motoboys e operadores de movimentação de cargas
- Operadores de máquinas agrícolas, florestais e da construção civil
- Trabalhadores de minas e pedreiras
- Carteiros, classificadores de correspondência
- Profissionais de beleza: barbeiros, cabeleireiros, manicures e pedicures
- Dedetizadores
- Vendedores, costureiros e estofadores
- Pedreiros e pintores
- Encanadores, soldadores, chapeadores, montadores de estruturas metálicas
- Vidreiros, ceramistas, fiandeiros, tecelões, tingidores
- Joalheiros, ourives
- Digitadores, datilógrafos, operadores de máquinas de escritório
- Telefonistas, operadores de telemarketing
- Comissários de bordo, atendentes de transporte de passageiros
- Técnicos de redes de energia e telecomunicações
- Mestres, contramestres, marceneiros
- Ajustadores mecânicos, montadores de máquinas, operadores de usinagem
- Supervisores de produção, manutenção industrial e transporte
- Administradores agropecuários e florestais
- Técnicos em saúde, higiene e serviços gerais
- Supervisores de vendas, compras e agentes comerciais
- Técnicos de rádio, TV, sonorização e projeção cinematográfica
Esse novo piso garante maior proteção e reconhecimento a profissões que muitas vezes ficam à margem das negociações sindicais. O reajuste é também uma tentativa de valorizar o poder de compra dos trabalhadores paulistas em um contexto de inflação e alta no custo de vida.
Fique atento: Se a sua profissão está na lista e você não tem acordo coletivo ou convenção que defina outro valor, você tem direito ao novo salário mínimo estadual de R$ 1.804.
Dica: Consulte o RH da sua empresa ou o sindicato da sua categoria para verificar se o piso estadual se aplica ao seu caso.
Por: Aline Feitosa | Revisão: Lais Queiroz
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