O número de identificação da unidade consumidora de energia elétrica, presente em todas as contas de luz, passará a seguir um padrão único nacional. A mudança foi oficializada pela Resolução Normativa nº 1.095/2024, da Agência Nacional de Energia Elétrica (ANEEL), e tem como objetivo unificar os registros das distribuidoras e simplificar a vida dos consumidores.
De acordo com a ANEEL, o novo formato visa facilitar a gestão de dados, agilizar atendimentos, aprimorar o controle do setor elétrico e garantir a correta aplicação de benefícios sociais, como a Tarifa Social de Energia Elétrica, voltada a famílias de baixa renda. As distribuidoras de energia terão até 31 de dezembro de 2025 para concluir a adequação, e a nova numeração passará a aparecer nas faturas a partir de dezembro de 2025.
Novo formato de identificação
O novo número da unidade consumidora será composto por 15 dígitos, com a seguinte estrutura:
- 10 dígitos sequenciais para identificar a unidade consumidora;
- 3 dígitos que indicam a distribuidora responsável;
- 2 dígitos verificadores, que garantem a integridade e a autenticidade do código.
A formatação deverá aparecer com pontos e hífen, como no exemplo: 0.013.479.258.028-10
.
Essa padronização abrangerá todas as unidades consumidoras do país, inclusive aquelas com fornecimento suspenso ou desligadas, para que o cadastro nacional do setor elétrico seja totalmente integrado.
Alteração automática e sem custo
A atualização será feita automaticamente pelas distribuidoras, sem necessidade de qualquer ação por parte dos consumidores. Durante pelo menos um ano de transição, os clientes poderão consultar tanto o número antigo quanto o novo nos canais digitais e nas faturas de energia.
Segundo a ANEEL, essa etapa servirá para evitar confusões e garantir que o consumidor tenha tempo de se familiarizar com o novo formato.
Como ficará a fatura de energia
Nas faturas de energia, o novo número de 15 dígitos será exibido com a identificação “Número da UC”.
Com a mudança, deixarão de existir outras formas de identificação, como os números de “instalação” ou “parceiro de negócio”, utilizados por algumas distribuidoras.
Além disso, a nova numeração passará a ser a referência única para solicitações de serviços, registro de reclamações, consultas de consumo e acompanhamento de benefícios sociais.
Importante destacar que a atualização não altera contratos, tarifas ou condições de fornecimento. O número da unidade consumidora será vinculado ao imóvel, e não mais ao titular. Assim, em casos de mudança de titularidade, o número permanece o mesmo — apenas o CPF ou CNPJ do novo responsável será atualizado.
Mais transparência e integração de dados
De acordo com a ANEEL, a padronização do número das unidades consumidoras é uma etapa essencial para modernizar o setor elétrico brasileiro. O novo modelo permitirá uma melhor integração entre os sistemas das distribuidoras e da agência reguladora, reduzindo falhas, duplicidades e inconsistências cadastrais.
A mudança também facilitará o cruzamento de dados sociais, como o Cadastro Único, usado para identificar famílias aptas a receber a Tarifa Social de Energia Elétrica.
Com o novo sistema, será possível aprimorar o monitoramento do fornecimento de energia e a rastreabilidade de informações, garantindo mais segurança, eficiência e transparência no relacionamento entre consumidores, distribuidoras e o poder público.
Por: Laís Queiroz | Revisão: Daniela Gentil
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